Paraiba:Procuradores do Estado deflagram o movimento “Fora Gilberto Carneiro”
Nesta quinta-feira, 13 de fevereiro, data em que é comemorado o Dia do Procurador de Estado da Paraíba, vários representantes da categoria estiveram reunidos, em Assembleia Geral Ordinária convocada pela Associação dos Procuradores do Estado da Paraíba (Aspas-PB). O encontro ocorreu no auditório da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Paraíba (OAB-PB), na Capital. Na oportunidade, eles deliberaram sobre a criação de um movimento contrário à forma de administração adotada pelo atual procurador Geral do Estado, Gilberto Carneiro, entre outros temas.
Por ampla maioria de votos, os procuradores do Estado presentes à Assembleia aprovaram a criação do movimento intitulado “Fora Gilberto Carneiro. Você Não Nos Representa”. A proposta surgiu dos próprios membros da categoria, que manifestaram insatisfação com a forma de administração do atual chefe da Procuradoria Geral do Estado (PGE).
Na defesa do movimento, os procuradores enumeraram alguns pontos que, segundo eles, não estariam de acordo com os requisitos que a função de procurador Geral exige. Entre elas, ter o nome envolvido nos casos “Jampa Digital” e da Empresa “Desk”, relativo à época em que era secretário de Administração do Município de João Pessoa; a ausência frequente na PGE; a forma de tratar os procuradores com descaso e desdém; e a insistência em descumprir a decisão liminar favorável a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4843, que proíbe a permanência de funcionários comissionados ocupando as funções dos procuradores
Pontos defendidos pelo movimento:
Confira abaixo os 10 pontos elencados pelos procuradores de Estado contra a gestão de Gilberto Carneiro, à frente da PGE:
1 – Gilberto Carneiro é um dos principais investigados nos casos conhecidos por “Jampa Digital” e “Desk”;
2 – Expôs a vida dos procuradores do Estado a risco ao desobedecer a embargos administrativos do Ministério do Trabalho em relação ao prédio da PGE, localizado na avenida Epitácio Pessoa, desde abril de 2013;
3 – Insistência em descumprir a decisão liminar proferida pelo Supremo Tribunal Federal (STF) favorável a ADI 4843, inclusive, defendendo a permanência de servidores comissionados na análise de contratos e licitações, usurpando as funções dos procuradores do Estado;
4 – Publicou a Instrução Normativa nº 01/2013, numa tentativa de proibir que os procuradores atuassem em ações civis públicas, ações de improbidade e licitações;
5 – Ausência frequente na PGE, além de tratar os procuradores com desdém e descaso;
6 – Não preenche requisitos básicos para investidura no cargo de Procurador Geral do Estado. Entre eles, o notável saber jurídico e a conduta ilibada;
7 – Não é integrante da carreira de procurador do Estado, o que só ocorre em outros dois Estados;
8 – Não realiza a convocação reuniões do Conselho Superior e do Conselho Gestor há mais de seis meses;
9 – Não cumpre a palavra quanto à realização de concurso público para os procuradores do Estado e a criação do Plano de Cargos, Carreira e Remuneração (PCCR) e falta com a verdade em relação aos índices de reajuste salarial concedidos pelo Governo do Estado, nos últimos três anos;
10 – Transferiu a sede da PGE para uma área menor, sem espaço para auditório e para os servidores.