Duas Propostas de Emenda à Constituição — a PEC 28 de 2023 e a PEC 82 de 2007 — tramitam no Congresso Nacional e, se aprovadas, podem reconfigurar a advocacia pública de modo definitivo.
A PEC 28 inclui na Constituição a figura do procurador municipal. A aprovação da proposta foi defendida no último dia 7 de março pelo advogado-geral da União, ministro Jorge Messias.
O texto que tramita no Senado prevê a obrigatoriedade de criação de uma procuradoria permanente em municípios com mais de 60 mil habitantes. Nas cidades com população menor, caberia ao Executivo decidir se haveria representação por advogados ou sociedade de advogados contratados.
Já a PEC 82, de 2007, de autoria do ex-ministro da Justiça e atual ministro do Supremo Tribunal Federal, Flávio Dino, estabelece a autonomia funcional e prerrogativas aos membros da Defensoria Pública, Advocacia da União, Procuradoria da Fazenda Nacional, Procuradoria-Geral Federal, Procuradoria das autarquias e às Procuradorias dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
Na opinião de especialistas consultados pela revista eletrônica Consultor Jurídico, as duas propostas são positivas e seguem uma tendência natural de valorização da advocacia pública.
Fortalecimento da Categoria
Para o advogado e mestre em Direito do Estado, Clóvis Alberto Bertolin, a PEC 28 é de extrema importância para assegurar uma atuação republicana das procuradorias dos municípios, ao estabelecer a exigência de concurso público para ingresso na carreira.
O fortalecimento da advocacia pública é visto como algo natural para o advogado e doutor em Direito do Estado, Gustavo Schiefler. ”Em conjunto com as suas competências de consultoria e assessoramento jurídico, a advocacia pública preenche hoje um espaço de protagonismo no controle interno da administração pública, com características bastante distintivas: é um controle que ocorre naturalmente de forma prévia, preventiva, proativa, sistêmica e permanente”, sustenta.
O especialista defende a autonomia prevista na PEC 28 nos moldes da conferida ao Ministério Público e a Defensoria Pública. Segundo ele, a medida iria fazer com que a advocacia pública exercesse controle interno de maneira imune a voluntarismos transitórios dos governos.
Bertolin segue a mesma linha. “A concessão de autonomia vai proporcionar aos membros da advocacia pública maior segurança funcional, garantindo-lhes independência na condução de suas atividades e resguardando-os de possíveis interferências políticas ou pressões externas que possam comprometer sua atuação técnica e imparcial”, acredita.
Dever de apontar erros
O presidente da Associação dos Procuradores do Estado de São Paulo (Apesp), José Luiz Souza de Moraes, afirma que a autonomia é importante para resguardar a classe no exercício de suas funções. “Os advogados públicos têm o dever de apontar a ilegalidade, a imoralidade administrativa, a falta de correção de atos da administração pública, mesmo contra a vontade do administrador. Então esta é a necessidade de que os advogados públicos tenham autonomia”, resume.
Vicente Braga, presidente Associação Nacional dos Procuradores dos Estados e do Distrito Federal (Anape), por sua vez, acredita que a autonomia dos procuradores, mais do que uma prerrogativa funcional, representa a garantia de execução de políticas públicas alinhadas aos princípios legais e democráticos.
“Ao conferir autonomia funcional, administrativa e financeira à Advocacia Pública, cria-se um ambiente propício à inovação e à adoção de soluções jurídicas eficientes e eficazes. Essa autonomia permite que a advocacia pública promova uma gestão estratégica de seus recursos, aprimorando a qualidade dos serviços prestados à população. Além disso, ao se equiparar a outras instituições jurídicas fundamentais, reforça-se o conceito de justiça e a paridade de armas, contribuindo para um sistema jurídico mais equilibrado e justo”.
Sementes
Além das duas emendas constitucionais em tramitação, uma nova proposta pode começar a ser formulada para criar um tribunal administrativo da advocacia pública, órgão que teria atuação anterior à chegada do processo ao Poder Judiciário.
A ideia foi defendida pelo advogado-geral da União, ministro Jorge Messias, durante o lançamento de uma pesquisa que a AGU vai conduzir para traçar detalhes da atuação da advocacia pública no país, com foco nas Procuradorias estaduais e nas das capitais.
“A gente precisa ousar, não podemos ter medo de ir ao Congresso, de falar com nossos governadores, com o presidente da República e apresentar propostas legislativas, quer seja alteração de lei ordinária ou lei complementar, ou proposta de emenda, temos de ousar”, disse Messias.
PEC 28/2023
PEC 82/2007
Fonte:
Consultor Jurídico
https://www.conjur.com.br/2024-mar-24/pecs-em-tramitacao-no-congresso-propoem-autonomia-funcional-da-advocacia-publica/