A Anape, representada pelo Procurador do Estado do Rio Grande do Sul e secretário executivo da APERGS, Paulo Basso, participou da audiência pública na Comissão Especial que analisa o PL 1646/19, de autoria do Executivo e relatado pelo deputado Arthur Oliveira Maia (DEM-BA). A reunião do colegiado, que ocorreu na terça-feira (01), debateu o tema "Devedor Contumaz: Aspectos Práticos", e foi acompanhada pelo 1º vice-presidente da Anape, Bruno Hazan. Marcelino Rodrigues Mendes Filho, presidente da Anafe, e Joseph Couri, presidente do Sindicato da Micro e Pequena Indústria do Estado de São Paulo (SIMPI), completaram a mesa, presidida pelo líder do PSB na Câmara dos Deputados, Tadeu Alencar.
A proposta estabelece punições para o chamado devedor contumaz, no âmbito da União, e altera dispositivos da Lei de Execuções Fiscais e da Medida Cautelar Fiscal (Lei 8.397/1992), o que beneficia a recuperação de crédito por Estados e Municípios também. Na avaliação de Basso, as sugestões de mudanças vêm em boa hora, apesar de não ter ocorrido um debate prévio promovido pelo próprio Governo Federal ou pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional com os Entes federados, que possuem larga experiência na cobrança da dívida ativa e nas execuções fiscais.
Entre os pontos destacados pelo Procurador do RS, estão a ampliação da competência do juiz de execução fiscal e as alternativas e mecanismos que agilizam a penhora. "Juízes das execuções fiscais não podem praticar atos que determinem a penhora de bens de empresas que estão em recuperação judicial. Hoje, é uma grande disputa e tem uma suspensão nacional determinada pelo STJ. A lei, agora, resolve isso dando a competência ao juiz da execução", ponderou.
De acordo com Basso, em suma, o projeto é positivo, mas ainda podem ser agregadas outras colaborações. "A Anape está inclinada a provocar o Colégio Nacional de Procuradorias Fiscais, instituído no âmbito do CONPEG, para propor que seja feita uma discussão para encaminhar alguma sugestão a essa comissão com o intuito de aperfeiçoamento do PL, atendendo alguma necessidade dos Estados também", completou.
O presidente da Anafe, Marcelino Mendes, que é Procurador da Fazenda Nacional, avalia que o projeto se mostra imprescindível para tornar a recuperação de crédito mais efetiva. "Levei o posicionamento da Procuradoria sobre um projeto que se mostra essencial ao aperfeiçoamento da cobrança ao fazer essa diferenciação entre os devedores, a fim de tratar aquele devedor contumaz, reiterado, diferentemente do devedor eventual, que deixou de cumprir com sua obrigação por alguma circunstância", explicou.
Durante a audiência, o presidente do SIMPI, Joseph Couri, mostrou preocupação com os entraves que o projeto pode causar ao deixar vaga a definição desse tipo de devedor. O texto define o devedor contumaz como aquele cuja atuação extrapola os limites da inadimplência e se situa no campo da ilicitude, e estabelece, ainda, que a inadimplência de tributos ficará configurada quando constatada a existência de débitos de valor igual ou superior a R$ 15 milhões por um ano. Como alternativa, ele sugeriu limitar o pagamento da dívida a 0,5% do faturamento para as empresas em dificuldade, até a quitação total. "Entraria dinheiro para o governo. Haveria manutenção da atividade econômica e dos empregos, viabilizaria o pagamento de uma dívida atualmente impagável", analisou.
Confira a participação da Anape: