O Plenário do Supremo Tribunal Federal referendou, na sessão de quarta-feira, 10, liminar concedida pelo ministro Celso de Mello na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4843.
Neste caso, a Associação Nacional dos Procuradores do Estado (Anape) questiona dispositivos da Lei 8.186/2007, da Paraíba, que criaram cargos em comissão de “consultor jurídico do governo”, “coordenador da assessoria jurídica” e “assistente jurídico”. A Anape sustenta que as funções dos titulares desses cargos usurpam prerrogativas e atribuições exclusivas dos procuradores de estado.
Em janeiro deste ano, o ministro Celso de Mello concedeu liminar para suspender a eficácia, a execução e a aplicabilidade da norma até o julgamento do mérito da ADI com fundamento no artigo 132 da Constituição Federal, que não permite atribuir a ocupantes de cargos, a não ser os de procuradores do estado, as funções de representação judicial e consultoria jurídica da unidade da federação.
A liminar foi referendada, por unanimidade, restando prejudicado recurso interposto contra a decisão monocrática.
O governador do Estado da Paraíba, no entanto, vinha descumprindo as determinações do STF a pretexto de que as liminares só teriam eficácia depois do referendo do Plenário.
Na verdade, não passa de um argumento oferecido para acintosamente desrespeitar a autoridade da decisão do STF ora referendada.
Não foi por outro motivo que o Ministro Barroso concedeu liminar na Reclamação 17.601. Mas, ainda assim, o governador da Paraíba permaneceu inerte, obstruindo a Justiça e ficando à mercê de um pedido de intervenção federal (IF 5212) sob apreciação do presidente do STF, Ministro Ricardo Leeandovski. Pelo visto, o governador Ricardo Coutinho está pagando para ver os efeitos do descumprimento das decisões da mais alta Corte do país denunciado recentemente também pelo Tribunal de Contas do Estado.
Plenário do STF referenda liminar em ADI sobre nomeação de comissionados na PB
