Notícias

Plenário do STF referenda liminar em ADI sobre nomeação de comissionados na PB

O Plenário do Supremo Tribunal Federal referendou, na sessão de quarta-feira, 10, liminar concedida pelo ministro Celso de Mello na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4843.
Neste caso, a Associação Nacional dos Procuradores do Estado (Anape) questiona dispositivos da Lei 8.186/2007, da Paraíba, que criaram cargos em comissão de “consultor jurídico do governo”, “coordenador da assessoria jurídica” e “assistente jurídico”. A Anape sustenta que as funções dos titulares desses cargos usurpam prerrogativas e atribuições exclusivas dos procuradores de estado.
Em janeiro deste ano, o ministro Celso de Mello concedeu liminar para suspender a eficácia, a execução e a aplicabilidade da norma até o julgamento do mérito da ADI com fundamento no artigo 132 da Constituição Federal, que não permite atribuir a ocupantes de cargos, a não ser os de procuradores do estado, as funções de representação judicial e consultoria jurídica da unidade da federação.
A liminar foi referendada, por unanimidade, restando prejudicado recurso interposto contra a decisão monocrática.
O governador do Estado da Paraíba, no entanto, vinha descumprindo as determinações do STF a pretexto de que as liminares só teriam eficácia depois do referendo do Plenário.
Na verdade, não passa de um argumento oferecido para acintosamente desrespeitar a autoridade da decisão do STF ora referendada.
Não foi por outro motivo que o Ministro Barroso concedeu liminar na Reclamação 17.601. Mas, ainda assim, o governador da Paraíba permaneceu inerte, obstruindo a Justiça e ficando à mercê de um pedido de intervenção federal (IF 5212) sob apreciação do presidente do STF, Ministro Ricardo Leeandovski. Pelo visto, o governador Ricardo Coutinho está pagando para ver os efeitos do descumprimento das decisões da mais alta Corte do país denunciado recentemente também pelo Tribunal de Contas do Estado.

Logo-Anape

Endereço

  • SCS | QUADRA 01
  • BLOCO E SALA 1001
  • EDIFÍCIO CEARÁ | BRASÍLIA-DF

Contatos

  • 61.3224.4205
  • 61.3963.7515
  • anape@anape.org.br