Durante toda a última quinta-feira (19), o presidente da Associação Nacional dos Procuradores dos Estados e do Distrito Federal (Anape), Telmo Lemos Filho, participou de reuniões conjuntas com o presidente da Associação dos Procuradores do Estado do Espírito Santo (Apes), Leonardo Pastore Dyna, e integrantes do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES) para tratar do entendimento da Corte quanto a responsabilização do advogado público pela emissão de pareceres.
Acompanhado da diretora administrativa e financeira da Anape, Santuzza da Costa Pereira, e de diversos presidentes de associações de procuradores municipais, Telmo conversou com o relator do processo no TCE-ES que pretende criar uma súmula de jurisprudência na Corte, conselheiro Sérgio Manoel Nader Borges. Na audiência, o presidente da Anape deixou claro qual o posicionamento da instituição sobre o tema.
“Levamos até os colegas capixabas nossa posição, falamos sobre a atuação da Anape junto ao TCU no sentido de que o procurador que atua na área de pareceres somente pode ser responsabilizado quando houver dolo ou fraude. Viemos tratar dessa súmula que está sendo elaborada pelo TCE-ES, queremos que ela saia nos mesmos termos do Código de Processo Civil de 2015, ou seja, o advogado público só pode ser responsabilizado pela emissão de pareceres nas hipóteses de dolo ou fraude”, enfatizou.