O presidente da Associação Nacional dos Procuradores dos Estados e do Distrito Federal (ANAPE), Vicente Braga, fez uso da palavra perante Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) que julga ação em que a OAB questiona a não aplicação do Estatuto da OAB a advogados da Administração Pública, nesta quarta-feira (22/06).
Vicente Braga citou julgados do STF nos anos de 2020, 2021 e 2022, (6053 do Distrito Federal, 6165 do Tocantins, 6178 do Rio Grande do Norte, 6181 de Alagoas e 6197 de Rondônia) que asseguraram aos Advogados Públicos o percebimento dos honorários sucumbenciais. “Essa egrégia corte nos últimos anos entendeu que o Código de Processo Civil, no seu artigo 85, veio garantir aos advogados a titularidade e o direito de perceber os honorários sucumbenciais é um artigo constitucional. Diversas leis estaduais foram objetos de ADI, de autoria da Procuradoria Geral da República, e esse Supremo, em sua totalidade, reconheceu que os honorários sucumbenciais pertencem sim, ao advogado público”.
O ministro Nunes Marques apresentou voto extenso e conciso, sendo parcialmente favorável ao texto. “Julgo parcialmente procedente o pedido da interpretação conforme o artigo 4º da Lei Federal 9.527, de 1997, excluindo de seu alcance apenas os Advogados Públicos de empresas públicas, sociedade de economia mista e suas subsidiárias, não monopolísticas, os quais estão sujeitos ao teto remuneratório do serviço público”, concluiu seu voto.
A sessão foi suspensa e a previsão é que o julgamento seja concluído na próxima sessão extraordinária.