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Procuradores abordam vedações a agentes públicos durante as eleições no último encontro do Ciclo sobre Direito Eleitoral

O detalhamento das condutas proibidas e das suas exceções pelos agentes públicos na Lei das Eleições (Lei 9.504/1997) foi o tema do último encontro do Ciclo de Estudos sobre Direito Eleitoral, realizado nesta segunda-feira (12) pela Esnap (Escola Nacional da Advocacia Pública) no canal do YouTube da Anape (Associação Nacional dos Procuradores dos Estados e do Distrito Federal).

Os procuradores Leonardo Campos Soares da Fonseca, de Mato Grosso do Sul; e Adnilton José Caetano, do Paraná, explicaram, por quase duas horas, as ações vedadas, que podem ser punidas com cassação das candidaturas e da diplomação, e aquelas permitidas aos candidatos e às prefeituras nas eleições municipais de outubro próximo. Ambos ressaltaram a importância dos procuradores estaduais terem domínio das questões eleitorais como consultores e representantes judiciais do Executivo.

Embora não integrem o dia-a-dia da atuação dos procuradores, os temas eleitorais acabam demandando ações dos procuradores em época de eleições, salientaram os dois procuradores no painel desta segunda-feira, coordenado pelo diretor-adjunto da Esnap, Luiz Barbugiani, e pelo presidente da Anape, Vicente Braga.

“Em anos eleitorais, as procuradorias estaduais são constantemente instadas a se pronunciarem”, pontuou Leonardo Campos Soares da Fonseca. “É preciso capacitar a Advocacia Pública sobre Direito Eleitoral”, frisou Adnilton José Caetano.

O procurador do Paraná esmiuçou as condutas proibidas em ano de eleição pelos agentes públicos na Lei 9.504/1997 sobre publicidade, uso de bens móveis e imóveis, reajustes salariais do funcionalismo, nomeações, demissões e realocações de servidores, transferência de recursos, participação em inaugurações, entre outros assuntos, previstas nos artigos 73 a 77.

Nos vários exemplos que citou, Adnilton José Caetano listou a proibição aos candidatos de participação em inaugurações de obras públicas a três meses da eleição, o empenho (reserva) de recursos com publicidade no primeiro semestre do ano eleitoral, a distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios não previstos anteriormente em ano de eleição.

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