Por Assessoria de Comunicação - Câmara dos Deputados
Procuradores defenderam, em audiência da Comissão Especial da Execução da Dívida Ativa (PL 2412/07) na quinta-feira (25/06), que a ampliação da fase administrativa da cobrança de dívidas de contribuintes aconteça somente se o Executivo se preparar para atender a demanda hoje toda feita na esfera judicial.
Para o vice-presidente da Associação Nacional dos Procuradores dos Estados e do Distrito Federal (ANAPE), Telmo Lemos Filho, desafogar a cobrança no Judiciário não pode ser o fim a ser buscado no projeto. “O projeto tem de buscar uma racionalização da cobrança da dívida ativa. O desafogamento acontecerá naturalmente com as medidas propostas.” Segundo Telmo, se as instâncias administrativas não forem bem aparelhadas, as cobranças sairão do Judiciário para “outra estrutura com muito menos condições” de atender a demanda.
A procuradora-geral de Montes Claros (MG), Marilda Marlei Barbosa, afirmou que a Lei de Execução Fiscal (6.830/80) atual é arcaica e precisa ser mudada. Ela defendeu, porém, uma alteração na proposta analisada pela comissão para garantir eficiência na cobrança. “Não dá para mudar o procedimento como está no projeto, sem que antes dote a advocacia pública com autonomia orçamentária e poderes para ela ter eficiência. Só transferir o acervo de processos, a ineficiência vai continuar.”
Municípios Para o representante da Associação Nacional dos Procuradores Municipais (ANPM), Luiz Henrique Antunes Alóchio, a mudança legal sem a estruturação do futuro serviço de cobrança pela via administrativa vai penalizar mais os municípios. “Com a desjudicialização, os municípios trarão para si o custo da manutenção do sistema administrativo sem a entrega de uma receita, sem a entrega de um aparato técnico capaz de acompanhar as enormes responsabilidades que virão com isso”, afirmou.
Luiz Alóchio: a mudança legal sem a estruturação do futuro serviço de cobrança pela via administrativa vai penalizar mais os municípios.
Segundo dados do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), citados por Alóchio, 90% das execuções fiscais hoje são municipais e 56% de todos os processos que tramitam no TJSP são execuções fiscais.
Autonomia Telmo Lemos Filho defendeu também a aprovação da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 82/07, que dá autonomia administrativa e financeira para a Advocacia-Geral da União (AGU) e as procuradorias dos estados, do Distrito Federal e dos municípios. “As condições para que isso [a racionalização da cobrança da dívida ativa] ocorra é um órgão com mais autonomia, agentes de advocacia pública com prerrogativas para buscar a solução e órgão estruturado para fazer essa atividade”, disse. Um substitutivo à proposta, apresentado pelo deputado Lelo Coimbra (PMDB-ES), foi aprovado em maio de 2014 pela comissão especial que analisou a PEC.
Dívida ativa
De acordo com a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2015 (Lei 13.080/15), a Dívida Ativa da União (DAU) chegou, em 2013, a R$ 1,273 trilhão. Desse total, apenas 1,8% (R$ 23,4 bilhões) foi recuperado pelo Executivo.
No mesmo ano, a arrecadação de todos os tributos federais chegou a R$ 1,13 trilhão, 11% (R$ 143 bilhões) a menos do que o valor devido por contribuintes ao fisco.
Histórico Para tentar agilizar a recuperação desses tributos, o governo do então presidente Lula enviou ao Congresso um pacote de medidas (PLs 5080/09, 5081/09 e 5082/09), dentro do chamado 2º Pacto Republicano, assinado em abril de 2009 por Lula e os presidentes dos outros poderes, que previa a modernização da prestação jurisdicional. O então deputado Michel Temer, hoje vice-presidente da República, assinou o documento em nome da Câmara.
Uma das propostas altera as regras para a cobrança da dívida ativa da União e dos estados, hoje regulada pela Lei de Execução Fiscal (6.830/80). O objetivo é ampliar a fase administrativa da cobrança, facilitando a recuperação dos valores devidos ao Fisco. A principal novidade é o Fisco poder penhorar diretamente os bens do devedor, sem autorização judicial.
As propostas do Executivo foram apensadas ao PL 2412/07 e buscam, além de regulamentar a cobrança da dívida ativa da União e dos estados, criar a Lei Geral de Transação em Matéria Tributária, para permitir a negociação de débitos de empresas em dificuldades.