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Redução de honorários de procuradores é inconstitucional, define STF em ação da Anape

Antonio Augusto STF

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucionais normas de Goiás que reduziram em 65% os honorários advocatícios de sucumbência (parcela a ser paga pela parte perdedora na causa) devidos aos procuradores do estado nos casos de débitos tributários. A decisão, unânime, foi tomada na sessão virtual finalizada em 4/6, no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7615, ajuizada pela Associação Nacional dos Procuradores dos Estados e do Distrito Federal (Anape).

A ação contestava artigos das Leis estaduais 22.571/2024 e 22.572/2024, que tratam da negociação de débitos relativos ao IPVA, ao ICMS e ao Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCMD). “A decisão confirma um direito da advocacia pública, amplamente sedimentado na legislação e na jurisprudência das mais altas Cortes do país. A Anape seguirá vigilante contra tentativas de desrespeito à verba remuneratória da advocacia pública”, afirmou o presidente da Anape, Vicente Braga.

Em maio, o relator, ministro Nunes Marques, havia deferido liminar para suspender os dispositivos, com o fundamento de que as normas violam a competência privativa da União para legislar sobre direito processual, prevista na Constituição Federal (artigo 22, inciso I).

No julgamento do mérito, o ministro acrescentou que houve afronta ao Código de Processo Civil (CPC), que prevê o direito dos advogados públicos aos honorários de sucumbência, e ao entendimento do STF de que a parcela tem natureza remuneratória e, por isso, não pode ser reduzida para incentivar a quitação de dívidas tributárias.

* Com informações do STF

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