O ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL aderiu aos termos da petição nº 4936/2015, apresentada pela Câmara Técnica do Colégio Nacional de Procuradores-Gerais dos Estados e do Distrito Federal, subscrita pelos Estados de Goiás, Maranhão, Pernambuco, Tocantins, Rondônia, Roraima e pelo Distrito Federal, requerendo, à semelhança dos entes federados ali representados, e com fundamento no art. 7º, § 2º, da Lei nº 9.868/99, seu ingresso no feito na condição de amicus curiae, na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 5.215/GO, possibilitando-lhe entrega e protocolização de manifestações escritas, bem como a sustentação oral da tribuna, por meio da Procuradoria-Geral do Estado.
No pedido anterior, as unidades federadas requereram o acolhimento da manifestação pela procedência integral do pedido de declaração de inconstitucionalidade da Emenda Constitucional nº 50/2014, do Estado de Goiás, formulado pela ANAPE. A ADI 5215 ataca dispositivos da constituição goiana que criam procuradoria autárquica, por transposição e equiparação salarial de cargos e empregos públicos cujas competências, no seu sentido de permanência, violam também o artigo 132 da Constituição Federal.