A comitiva da ANAPE intensificou, durante a semana, os trabalhos na CCJ da Câmara dos Deputados, visando a inadmissibilidade das Propostas de Emenda à Constituição 373/2013 e 80/2015. As PEC´s, denominadas de “trem da alegria”, pretendem constitucionalizar, no artigo 132 da Carta Magna, com igualdade de direitos e garantias, diversas carreiras de assessoramento e de assistência jurídica, tenham seus ocupantes prestado ou não concurso público.
A PEC 373/13 (que trata da transposição de servidores da administração direta e indireta para os quadros dos membros das Procuradorias-Gerais dos Estados e do Distrito Federal) foi duramente combatida pela ANAPE e pelas Associações Estaduais. Recebeu 05 (cinco) votos em separado pela sua inadmissibilidade, fruto do trabalho das associações.
Verificando e admitindo que a PEC realmente era inviável, por ferir a Constituição Federal, principalmente no que diz respeito a autonomia dos estados-membros e à transposição de cargos, foi elaborada uma “nova PEC”, a qual JAMAIS recebeu o aval das associações de classe representativas dos Procuradores dos Estados. A PEC 80/15, além de admitir o exercício de atividades consultivas por servidores que não fizeram o concurso para o cargo de Procurador do Estado, impõe a criação de procuradorias paralelas e concorrentes, para atender entidades da administração indireta, que podem ser extintas por lei, e consolida quadros que o artigo 69 do ADCT determinou que devem ser extintos assim que vagarem.
A PEC 80/15 foi então apensada à PEC 373/13, por tratarem de assuntos semelhantes. O relator da PEC 373/13, Deputado Décio Lima (PT/SC) ainda não apresentou o novo parecer acerca da sua admissibilidade.
Para o Secretário-Geral da ANAPE, Bruno Hazan, “A nova PEC padece de praticamente os mesmos vícios de inconstitucionalidade da PEC anterior. Ela inova no sistema jurídico dos entes federados, impondo a criação de cargos em carreira paralela a dos Procuradores e sem mensurar o impacto financeiro disso tudo. Em suma: As PEC´s querem impor aos estados e ao Distrito Federal um modelo de advocacia pública que não desejam e com um preço que não podem pagar.”
Estados como Minas Gerais, São Paulo e Rio Grande do Sul, que cumpriram integralmente a Constituição Federal, estarão obrigados a criar "procuradorias autárquicas" por imposição da PEC 80/15, algo que viola frontalmente o poder de auto-organização das unidades federadas, além de comprometer a unidade da atividade consultiva, em prejuízo da segurança jurídica.
Fato é que as PECs, de um modo ou de outro, violam o pacto federativo e redundarão na completa desconformidade da Advocacia Pública dos estados com o que deseja a Constituição Federal e no enfraquecimento da defesa dos entes federados. "Essas propostas não atendem ao interesse público, mas apenas aos interesses de quem quer integrar os quadros da Advocacia Pública, sem se submeter aos rigorosos concursos públicos das PGEs e PGDF. Tentam perenizar ou dar ar de legitimidade a situações provisórias ou mesmo inconstitucionais, para contornar a jurisprudência consolidada do Supremo Tribunal Federal, em especial na ADI 484/PR, muito bem absorvida nas manifestações recentes do Advogado-Geral da União e do Procurador-Geral da República. Estado que cumprem a Constituição serão penalizados em razão de situações imperfeitas ainda existentes em outros. Isso viola o pacto federativo", esclareceu o presidente da ANAPE a parlamentares.
A matéria voltará a pauta da CCJ na próxima semana, a partir de terça (14)
Acompanharam os trabalhos durante os três dias de sessões da CCJ, o Presidente Marcello Terto, o 1º Vice-Presidente, Telmo Lemos Filho, o 2º Vice-Presidente, Jaime Nápoles Villela, o Secretário-Geral, Bruno Hazan, o Diretor para Assuntos Legislativos, Marcelo de Sá Mendes, o Diretor de Filiação e Convênios, Claudio Cairo Gonçalves, o Diretor do Centro de Estudos Jurídicos, Fábio Jun Capucho, a Presidente do Conselho Deliberativo, Santuzza da Costa Pereira, a presidente da Aspas, Sanny Japiassu, o presidente da APESE, Mário Marroquim, a presidente da APROMAT, Glaucia do Amaral, o presidente da APEMINAS, Gustavo Chaves Carreira Machado e os Procuradores de Minas Gerais, Ricardo Righi e Max Galdino, da Paraíba, Mirella Loureiro, de Pernambuco Frederico Carvalho e do Goiás, Luiz Henrique Carvalho.