A Comissão de Constituição e Justiça do Senado realizou, na terça-feira (18/03), audiência pública para discutir a PEC 39/12, que propõe a modificação do artigo 132 da Constituição para incluir procuradores e advogados públicos de autarquias e fundações públicas dos estados e municípios.
A realização da audiência foi aprovada na última sessão da CCJ em dezembro de 2013 e serviu para esclarecer os membros da comissão quanto aos entraves e dificuldades que a medida acarretará à autonomia e à unidade dos serviços jurídicos dos Estados.
O Presidente da ANAPE, Marcello Terto, declarou que a proposta contraria a Constituição Federal ao desrespeitar a autonomia dos Estados para organizar seus serviços, a exclusividade definida originariamente pelo constituinte, a racionalidade e eficiência e a regra do concurso público, porque pretende dar caráter permanente a carreiras diversas que se enquadram na regra de transição do art 69 do ADCT ou legitimar quadros criados em momento posterior à promulgação da Carta de 1988, com níveis de seleção bem mais simples do que aqueles impostos à investidura no cargo de Procurador do Estado ou do DF.
O Procurador-Geral-Adjunto do Rio Grande do Sul, Paulo Basso, representando o Colégio Nacional dos Procuradores-Gerais, observou que a iniciativa de constitucionalizar uma carreira não prevista em 1988 seria inconstitucional e inconveniente, principalmente ao erário, por não conseguir identificar nenhuma evolução em favor da sociedade, nem em favor do zelo para com o erário. "Veja que constitucionalizar uma carreira como essa permitiria que iniciativas nos Estados caminhassem para a necessidade de se criar nos Estados, na grande maioria dos Estados da Federação, estruturas de procuradorias autárquicas onde hoje não existem. Então, vejam: o Estado do Rio Grande do Sul tem a sua atuação descentralizada em 17 procuradorias regionais, com o corpo de servidores e procuradores que atendem todas as autarquias do Estado do Rio Grande do Sul e que pode, de forma administrativa, contemplar todo o Estado gaúcho. E assim os outros Estados da Federação... Isso é um mero interesse corporativo. Não há legitimidade, porque a proposta não vai ao encontro do interesse público e da racionalidade administrativa”, afirmou.
A Procuradora-Geral do Distrito Federal, Paola Ayres Oliveira, também se manifestou durante a audiência pública. Paola considerou a iniciativa extremamente prejudicial aos entes federados por ser onerosa e por criar estruturas paralelas e, em alguns casos, até maiores do que as estruturas das PGEs. "Eu não posso permitir, dentro do Distrito Federal, que tenhamos dois órgãos de orientação jurídica com igual hierarquia, igual posicionamento.
Eu digo isso numa situação muito clara: uma questão de licitação, um entendimento básico se pode ou não contratar diretamente determinada empresa para fazer um serviço. Digamos que a Procuradoria-Geral do Distrito Federal solte uma orientação dizendo que pode, e uma autarquia solte a orientação dizendo que não pode. Como nós ficamos? Vamos transferir para o Judiciário a definição final administrativa, e isso levanta o quê? O Estado vai esperar, talvez, o quê? Esperar cinco anos para definir se pode ou não pode fazer uma contratação? Como nós vamos ficar nessa situação?” exemplificou.
Segundo Terto, a audiência serviu para envolver os legítimos representantes dos Estados e do Distrito Federal nas discussões sobre matéria de real impacto para a organização dos entes públicos estaduais e do Distrito Federal. "Certamente, ficou evidente que a PEC 39, acaso aprovada, poderá produzir mais do que impacto financeiro para os Estados e o Distrito Federal. Produzirá acomodações indevidas em estruturas administrativas para as quais não se fez concurso público, quebra da uniformização da atividade de orientação jurídica e representação judicial dos entes públicos e obrigações administrativas sem a participação dos agentes políticos legitimados para discussões e deliberações sobre a estruturação dos serviços jurídicos estaduais e distritais."
Participaram da audiência pública presidentes e delegados de 23 Estados e do DF, em clara demonstração do quanto a questão é sensível e oposta à estruturação das PGEs e da PGDF nos últimos 26 anos após a promulgação da Constituição de 1988.