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Senado vota CPC e aprova honorários de sucumbência para a Advocacia Pública

O Plenário do Senado Federal aprovou nesta terça-feira (16/12) o texto-base do Projeto do Novo Código de Processo Civil. A direção da ANAPE acompanhou a sessão deliberativa, com a presença do Presidente Marcello Terto, dos Vice-Presidentes Telmo Lemos Filho e Jaime Nápoles Villela, do secretário-geral Bruno Hazan, do Diretor financeiro e presidente da APDF, Helder Barros e do Diretor para assuntos legislativos, Marcelo Sá Mendes.
Dentre os dispositivos aprovados, está o art. 85, § 19, que prevê que: “Os advogados públicos perceberão honorários de sucumbência, nos termos da lei”. Esse dispositivo foi aprovado conclusivamente, não havendo qualquer destaque para votação em separado.
Segundo Terto, “a aprovação do novo CPC é um momento histórico, é o primeiro código aprovado fora de um regime de exceção, depois de várias audiências pública e com o apoio de comissões de juristas engajadas tanto Câmara como no Senado Federal. Constitui também avanços e conquistas para a Advocacia com reconhecimento das suas prerrogativas independente da esfera de atuação do causídico. A identidade do advogado público como profissional da advocacia com todos os seus ônus e bônus também é um elemento distintivo, juntamente com o tratamento institucional dos órgãos de representação judicial dos entes federados", comemorou.
O Plenário do Senado reinicia o exame do projeto do novo Código de Processo Civil (CPC), amanhã com a discussão de alguns dos 16 destaques apresentados para exame em separado.
Durante a sessão que definiu o texto-base, o presidente do Senado, Renan Calheiros, mencionou divergências em relação ao dispositivo que trata da conversão das ações individuais em ações coletivas e outro que cria alternativa à extinção do recurso chamado embargo infringente.
Renan citou ainda o mecanismo que permite manter no novo Código o bloqueio ou penhora de dinheiro, aplicação financeira e outros ativos como medida de urgência, antes mesmo da sentença final. Com essa decisão, já amparada pelo Código atual, o juiz pode impedir prejuízo irreparável para que reclame uma dívida ou outro direito, diante de risco de evasão dos recursos.
Concluído o exame dos destaques, o texto do novo CPC, com mais de mil artigos, seguirá para a sanção presidencial. A vigência terá início depois de um ano da publicação oficial.

Substitutivo


O novo CPC chegou ao Plenário na forma do substitutivo proposto pela Câmara dos Deputados, que alterou o projeto original do Senado (PLS 166/2010). A matéria retornou ao Senado em abril deste ano, quando uma comissão temporária iniciou a análise do substitutivo. O parecer da comissão temporária do Senado foi aprovado há menos de duas semanas, com as alterações propostas pelo relator, senador Vital do Rêgo (PMDB-PB).
Além de acabar com parte dos recursos que hoje são possíveis, o texto estimula a celeridade ao ampliar multas para punir o uso desses instrumentos com o objetivo apenas de atrasar os processos. O projeto também estimula a solução consensual dos conflitos, adotando fase prévia para a tentativa de composição entre as partes. Um novo instrumento, o incidente de resolução de demandas repetitivas, permite a aplicação de mesma sentença a milhares de processos semelhantes.
O texto consolida regras em relação aos processos da área civil, como prazos e recursos cabíveis e como os juízes, advogados e partes devem atuar durante o curso da ação. Os processos cíveis tratam dos conflitos entre pessoas e ainda em relação a bens, herança e causas de família, entre outros.

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