Em artigo publicado no Portal Migalhas, o presidente da Associação Nacional dos Procuradores dos Estados e do Distrito Federal (Anape), Vicente Braga, destacou o avanço das propostas legislativas, no âmbito federal e municipal, que tratam de regras e regimes específicos para identificar e fiscalizar os chamados devedores contumazes. Para ele, o tema ganhou urgência porque aborda um problema prático: empresas que reiteradamente deixam de recolher tributos (por estratégia, má-fé ou gestão fraudulenta) e prejudicam as condições de concorrência no mercado e geram dano significativo ao erário.
Na última terça-feira (2), o Senado Federal aprovou o PLP 125/22, que almeja criar um "Código de Defesa do Contribuinte", com um marco normativo mais amplo sobre direitos e garantias dos contribuintes, que, entre outros pontos, disciplina de forma expressa a questão do devedor contumaz. O projeto em questão define o devedor contumaz como "o sujeito passivo cujo comportamento fiscal se caracteriza pela inadimplência substancial, reiterada e injustificada de tributos".
Vicente lembrou que essa não foi a única iniciativa acerca do tema no Poder Legislativo, visto que, em 2024, o Poder Executivo Federal enviou ao Congresso o PL 15/24, que disciplina programas de conformidade tributária e, entre outras medidas, traz regras sobre o devedor contumaz e as condições para fruição de benefícios fiscais.
Nesse contexto, vários Estados já instalaram regimes específicos para identificar e fiscalizar os chamados devedores contumazes. Em especial, o Rio Grande do Sul aprovou a lei 13.711/11, que instituiu o REF - Regime Especial de Fiscalização e definiu critérios objetivos para o enquadramento. Em face de tal legislação, foi ajuizada a Ação de Declaração de Inconstitucionalidade (ADIn) 4.854/RS, em que se alegou a violação da reserva de lei complementar, lesão à liberdade de iniciativa e ao exercício da atividade econômica. A Corte, de forma unânime, julgou improcedente.
A decisão, no atual contexto em que se busca a regulação da figura do devedor contumaz no âmbito Legislativo Federal, é de particular importância, demonstrando a necessidade da fixação de critérios objetivos e transparentes e de atuação com proporcionalidade, de modo a combater a concorrência desleal e a, ao mesmo tempo, não inviabilizar a atividade empresarial.