Atendendo ao pedido da ANAPE, o ministro do Supremo Tribunal Federal, Alexandre de Morais, deferiu parcialmente a cautelar na ação direta de inconstitucionalidade (ADI) da Entidade, que questionava dispositivo aprovado pelo Congresso Nacional na Lei de Improbidade Administrativa, suspendendo o artigo que concedia exclusividade ao Ministério Público para ingressar com a ação.
Com o entendimento do ministro, fica valendo, como anteriormente, a previsão de que instituições e entidades da administração pública (União, governos estaduais e municipais) que sejam alvos de irregularidades possam propor ações.
O presidente da ANAPE, Vicente Braga, comemorou a decisão: “O melhor para o interesse público é que mais instituições trabalhem no combate à corrupção, de modo articulado e transparente, na qual órgãos e instituições de mesmo nível exerçam suas atribuições e realizem mútua fiscalização e controle, em busca do bem comum. Esse é o modelo ideal em uma democracia”, declarou.
Braga entende que a decisão é fundamental, pois restabelece à advocacia pública uma de suas funções essenciais, que é a possibilidade jurídica de buscar a reparação do dano e a punição de atos ímprobos: “Retirar a possibilidade de ingressar com ações de improbidade do Estado é retirar parte essencial da defesa do cidadão”, afirmou o presidente.