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XLVII CNPE aborda Políticas Públicas e o Direito Administrativo Cidadão

Políticas Públicas e o Direito Administrativo Cidadão foi o tema do Painel 4 do XLVII Congresso Nacional dos Procuradores dos Estados e do Distrito Federal, realizado na tarde de terça-feira (23). A mesa foi presidida pela procuradora Cristiane Santana Guimarães.
A professora da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (USP), Maria Paula Dallari Bucci, falou sobre o “Direito e Políticas Públicas na Reconstrução do Estado Social”.
A docente destacou que a implantação e a continuidade de Políticas Públicas foram uma inovação no período democrático. Ela lembrou que é necessário entender que implantar tais políticas não pode ser visto como uma questão de gastos, mas sim como uma questão de prioridade qualitativa.
Segundo ela, “já temos uma reflexão sobre direito de Políticas Públicas o suficiente para saber que algumas funcionam muito e que algumas direções são muito bem encaminhadas, e que isso deveria compor o nosso acerto de soluções para essa reconstrução do estado social”.
Maria Paula fez um paralelo entre vários momentos da história do mundo em que diversos países passaram por crises sociais, econômicas e o estado social teve que ser repensado. “O estado social é algo que passa por movimentos de ampliação, e mesmo quando a gente vive numa situação de retrocesso de direitos, isso pode querer dizer que é um retrocesso momentâneo, pois ele vai ser compensado por um avanço posterior”, destacou.
Ela lembra que as políticas públicas representaram um importante salto de promoção da cidadania no Brasil dos últimos 30 anos, ainda que insuficiente para o tamanho das demandas civilizatórias. “A Constituição é Cidadã porque houve um imenso pacto político e social que optou por isso. Ao longo dos últimos 30 anos, reafirmou essa prioridade. Essa coluna de sustentação do nosso estado social está de pé, mas ela precisa ganhar nova vida. Esse é o nosso desafio”, disse. É importante que a gente reconheça que existe um estado social no Brasil, e ele representa um grande salto para o país, um grande avanço de institucionalidade e de aprendizado”, concluiu.
O professor da Universidade do estado do Rio de janeiro, Carlos Affonso de Souza, e o procurador do Estado do Rio de janeiro, Gustavo Binenbojm, falaram sobre a “Liberdade de expressão, campanhas de desinformação e ataques à democracia: regulação estatal, moderação de conteúdo e autorregulação regulada na era digital”.
O professor Carlos Affonso destacou que esta é a década da chamada soberania digital. Ele enfatizou que a comunicação global – internet - nasceu a partir de uma experiência acadêmica, que foi abraçada pela sociedade civil e que ganhou impulso no setor privado. Neste contexto, há uma perspectiva equivocada de que o estado está atrasado no que diz respeito à regulamentação da internet.
Segundo ele, é preciso entender que nem sempre a resposta que o direito dá para o problema não necessariamente vai ser a única e nem sempre melhor. Neste sentido, a regulação jurídica tem que abarcar quatro pontos centrais: analisar a regulação de novas tecnologias olhando as leis, a economia, as práticas sociais e, por fim, as tecnologias.
“É importante se afastar do conceito de notícia falsa e se pensar no combate à desinformação de uma maneira mais abstrata. É preciso pensar como a desinformação em larga escala custa caro, e muita gente ganha dinheiro com o conteúdo desinformativo”, ponderou.
Ele lembrou que é preciso deixar claro que a internet não é uma terra sem lei.
O procurador do estado do Rio de Janeiro, Gustavo Binenbojm, fez a sua explanação sobre as redes sociais e a revolução digital que passa no Brasil e no mundo, que tem um interesse peculiar entre os agentes públicos.
A partir de uma abordagem do direito administrativo disciplinar, ele fez a seguinte questão: De que maneira a liberdade de expressão dos agentes públicos, amplificada pelo fenômeno das redes sociais, que envolve toda uma transformação do processo de informação coletiva de todos, vem sendo tratado no Brasil?
Respondendo a essa pergunta, ele lembrou que os agentes públicos estão submetidos a deveres especiais de sugestão. Além disso, “em relação à liberdade de expressão, o interesse público se presume sempre a favor da liberdade, sendo a sua restrição a exceção”.
Segundo ele, as restrições devem ser expressas, justificadas e pontuais. Por essas razões, é preciso assegurar a liberdade de expressão nas redes sociais dos agentes públicos. “Por mais que os tecnocratas ou homens de extrema direita queiram reduzir agentes públicos a robôs que devem apenas manifestar ou materializar a vontade dos governantes, os agentes públicos não deixam de ser humanos, não deixam de conservar o núcleo essencial com conteúdo mínimo de liberdade de expressão como um direito especial”, afirmou.
Porém, essa liberdade de expressão dos agentes públicos deve ter três exceções:deveres especiais ligados ao sigilo da informação; o dever de lealdade (o agente público não pode comprometer o legítimo interesse do seu empregador); deveres especiais ligados à composturas e ao respeito social do agente público ligado à cidadania.
“Antes de um dever de lealdade oficial para com o superior hierárquico, todo o agente público tem um dever funcional de não mentir dolosamente e não ignorar fatos relevantes por culpa grave”, disse.
Com o tema “Tecendo uma administração cidadã”, a procuradora aposentada pelo estado da Bahia, Cléia Costa dos Santos, falou da sua atuação nos anos em que trabalhou na Procuradoria do estado, quando dedicou a sua atuação às políticas públicas para redução da desigualdade social e racial.
Para Cléia, é necessário que todo procurador se pergunte se a sua atuação está cumprindo com o papel social da Constituição Cidadã. Para ela, o procurador é o único servidor público que pode dialogar e registrar em pronunciamento e orientações a vontade da Constituição Federal. “Não foi à toa que realmente nós fomos inseridos no capítulo de essencialidade da justiça, pois ela é um dos valores mais exaltados dentro desse texto Constitucional”, destacou.
A procuradora lembrou que a própria Constituição Brasileira lança mão de questionamentos de cunho social que apenas os procuradores podem colocar em prática, que ao respondê-las, “conduz atuação para realizar e executar uma democracia realmente participativa e cidadã”.
 

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