Advogados públicos querem continuar vinculados à OAB

Publicado no Conjur em  22/06/15
Rodinei Candeia
O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, propôs a ADI 5.334 contra o artigo 3º, caput e parágrafo 1º, da lei 8.906/94, que impõe aos advogados públicos integrantes da AGU, da Procuradoria da Fazenda Nacional, da Defensoria Pública e das procuradorias e consultorias jurídicas dos estados e dos municípios a inscrição na OAB.
Segundo ele, os advogados públicos exercem a advocacia, mas se sujeitam a regime próprio, com estatuto específico, “não necessitando de inscrição na OAB nem, tampouco, a ela se submetendo”, sendo que o caput do artigo 3º, da Lei 8.906/94 se referiria somente à advocacia privada. Assim, o parágrafo 1º do Estatuto da OAB seria formal e materialmente inconstitucional, por violação dos artigos 131, 132 e 134 da CF, devendo ser declarada sua nulidade, pedindo seja dada interpretação conforme à Constituição, para entender-se aplicável somente a advogados privados.
Até mesmo do Exame de Ordem estariam isentos os advogados públicos.
O procurador-geral ressalta que permaneceria obrigatória a inscrição na OAB dos advogados públicos que possam acumular o exercício da advocacia pública com o da privada.
Sem razão o chefe do Ministério Público Federal em ajuizar a ação de inconstitucionalidade após mais de 20 anos de vigência do Estatuto da OAB.
Primeiro, a afirmação de Janot, de que a inclusão dos advogados públicos no Estatuto da Ordem foi uma inovação da Lei 8.906/94, não procede, pois os procuradores do Estado sempre foram inscritos, sujeitos e até mesmo exerceram a Presidência da OAB, como o doutor Ophir Cavalcante Júnior e vários outros luminares da advocacia pública.
A posição do PGR vai ao encontro do movimento do Governo Federal e do PT para estatizar as atividades de advocacia pública e ao mesmo tempo diminuir sua autonomia, inclusive possibilitando nomeação de cargos de confiança, como propôs o Advogado-Geral da União, ministro Luis Carlos Adams, no projeto de lei orgânica para a AGU.
No entanto, como consequência primeira da não inscrição na OAB, perdem os advogados públicos as prerrogativas da advocacia, das quais se sobressaem a independência funcional, a autonomia técnica e a inviolabilidade do que expressarem, podendo haver manipulação política dos pareceres e demais peças jurídicas, bem como responsabilização se o texto do trabalho não agradar a alguém.
Em paralelo à iniciativa do Procurador-Geral da República, tramita no Senado Federal a PEC 26/2014, de iniciativa do senador Jorge Viana (PT/AC) que proíbe a advocacia privada para os advogados públicos.
A realidade hoje é de que 21 estados permitem aos seus advogados o exercício concomitante da advocacia privada, no exercício da autonomia federativa. Os demais têm dedicação exclusiva, inclusive no Rio Grande do Sul e São Paulo. Além desses, a maioria dos municípios brasileiros, inclusive capitais como Florianópolis. A fundamentação da PEC 26/2014 é de que, em permitindo a advocacia plena (pública e privada), haveria a possibilidade de vazamento de informações privilegiadas por parte do advogado público.
Ora, o argumento não se sustenta, pois não se tem conhecimento de que haja casos de corrupção decorrentes da atividade de advocacia privada por advogados públicos, sendo mesmo raros os casos de Procuradores envolvidos em corrupção e, o único caso ocorrido no Rio Grande do Sul aconteceu fora da função.
Ao contrário, grandes juristas brasileiros são ou foram advogados públicos e privados, como o ministros do STF Barroso, Carmem Lúcia e mais recentemente Fachin. Outros como Diogo de Figueiredo Moreira Neto, Almiro do Couto e Silva, e Luiz Guilherme Marinoni.
Não é possível alterar o sistema de 21 estados, 5,6 mil municípios e milhares de profissionais sem motivação consistente, embasada em dados concretos e sem a devida contrapartida pela exclusividade.
Além disso, é de boa gestão que o tratamento de anomalias isoladas sejam tratadas com soluções específicas e não com normais gerais que atingem a quem não praticou nenhuma irregularidade.
De qualquer forma, sendo advogado privado ou exclusivamente público, é crime de improbidade prejudicar a administração pública com vazamento de informações ou qualquer ato que contrarie os princípios de direito administrativo.
Faltou tanto na PEC quanto na iniciativa do procurador-geral "combinar com os russos", perguntando aos advogados públicos qual seu desejo, se poderem advogar privadamente e estarem ou não vinculados à OAB.
Ao que consta todos os advogados públicos e em especial os procuradores do estado querem estar vinculados à OAB e entendem perfeitamente compatível com sua atividade pública essa ligação histórica, não sendo favoráveis a uma classe isolada de advocacia, sujeita aos humores governamentais.
 

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