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ANAPE na Mídia: A advocacia pública é um dos pilares da integridade administrativa



O Supremo Tribunal Federal devolveu à advocacia pública a legitimidade ativa para propor ações de improbidade administrativa. O ministro Alexandre de Moraes acatou a ação direta de inconstitucionalidade (ADI) da Associação Nacional dos Procuradores dos Estados e do Distrito Federal (Anape) que questionava um dispositivo aprovado pelo Congresso Nacional na Lei de Improbidade Administrativa, suspendendo o artigo que concedia exclusividade ao Ministério Público para ingressar com a ação.

A decisão do ministro Alexandre de Moraes restabelece uma função essencial da advocacia pública, que preza pela recuperação de recursos públicos desviados pela corrupção. O tema ainda será analisado em plenário e a vigilância é fundamental para que a atuação institucional dos advogados públicos seja mantida.

Gestada a partir do trabalho de uma renomada comissão de juristas e especialistas, a nova Lei de Improbidade Administrativa, aprovada em 2021, enfrentou um longo debate entre os parlamentares. É inegável que a legislação trouxe mudanças fundamentais para o desenvolvimento econômico brasileiro, mas, em meio a idas e vindas do projeto, algumas inconstitucionalidades acabaram surgindo.

Por exemplo, a nova legislação viola o artigo 23, inciso I, da Constituição Federal de 1988, que prevê a competência comum dos entes federados para proteger as leis e o patrimônio público. O texto também viola o §4º do artigo 37, afetando a competência da advocacia pública para a representação judicial no controle da probidade, além do disposto no artigo 132, que prevê a competência exclusiva dos procuradores de estado para exercerem a representação judicial e consultoria jurídica de seus estados, como forma de assegurar a boa gestão do patrimônio público em seus respectivos entes federativos.

Sancionada há três décadas, a Lei 8.429 carecia, sim, de atualizações para trazer mais segurança jurídica aos gestores públicos, evitando, assim, a paralisia decisória. A abrangência e as múltiplas interpretações dos artigos da lei desencorajavam gestores, que acabavam sujeitos a longos processos judiciais por autorizarem, por exemplo, pequenos reparos em órgãos públicos ou até a construção de grandes hospitais.

O debate, portanto, era extremamente relevante, entretanto, um açodamento na aprovação fez com que o texto alterasse uma questão essencial para o bom uso dos recursos públicos e o combate à corrupção no país: alterou a legitimidade ativa e concedeu exclusividade ao Ministério Público na propositura de ações de improbidade.

Se antes podiam ajuizar a ação o Ministério Público e a pessoa jurídica lesada — qualquer entidade da Administração direta ou indireta, federal, estadual ou municipal —, com a mudança a lei retirou da vítima o direito de buscar a reparação do dano e a punição dos atos ímprobos. O Estado, na maioria dos casos, é a vítima da improbidade praticada.

A União, os estados e os municípios ficariam dependentes do Ministério Público, fato que afronta diretamente a autonomia do ente federado lesado e, agora, reparado pela decisão do ministro Alexandre de Moraes. Com a mesma estatura constitucional do Ministério Público, a retirada da prerrogativa faz com que a carreira fique diminuída. O melhor para o interesse público é que mais instituições trabalhem no combate à corrupção, de modo articulado e transparente, na qual órgãos e instituições de mesmo nível exerçam suas atribuições e realizem mútua fiscalização e controle, em busca do bem comum. Esse é o modelo ideal em uma democracia.

Uma das funções basilares dos advogados públicos é defender os interesses do Estado e, consequentemente, os interesses da sociedade. Os advogados públicos trabalham ao lado dos gestores públicos para servir à sociedade da melhor forma possível. Precisam estar constantemente atentos para conter um ato culposo ou um erro grosseiro que prejudique as contas públicas e bem-estar da população. E, caso isso ocorra, precisa ter recursos jurídicos para evitar danos maiores.

A atuação dos advogados públicos vai além da fundamental contenção e prevenção da improbidade administrativa. O objetivo não é apenas atuar para restabelecer o patrimônio perdido. O trabalho dos últimos anos comprova um resultado importante de eficiência na reparação de erros e no aperfeiçoamento dos mecanismos de proteção.

O servidor público, de forma geral, precisa de intrepidez para trabalhar, segurança jurídica para tomar decisões e responsabilidade para aplicar corretamente os recursos públicos, buscando incessantemente o equilíbrio entre os interesses do Estado e o desenvolvimento de políticas públicas eficazes para toda a sociedade.

Avançamos muito com a aprovação a nova Lei de Improbidade no ano passado, contudo, a devolução à advocacia pública da legitimidade ativa é indispensável. Não garantir isso não só́ viola dispositivos constitucionais como prejudica a atuação do Estado na proteção do bem público, na repressão e na reparação dos danos causados por atos ímprobos.

O caminho do avanço econômico e social do nosso país passa por uma atuação conjunta e equilibrada dos órgãos de combate à corrupção, desde a prevenção à punição. O objetivo final tem sempre de ser o bem público, o melhor para a sociedade como um todo, porque ela merece um serviço público de excelência.

 


 é presidente da Associação Nacional dos Procuradores dos Estados e do DF (Anape), advogado, procurador do estado do Ceará e doutor em Direito Processual Civil pela Universidade de São Paulo (USP).


Fonte: Consultor Jurídico

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