Decisão do STF pode minar acordos de leniência nos estados

O portal JOTA publicou artigo de autoria do presidente da Anape, Vicente Martins Prata Braga. Leia a íntegra abaixo:

 

Neste início de agosto, o plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) analisa a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7042, impetrada pela Associação Nacional dos Procuradores dos Estados e do Distrito Federal (Anape), que devolve à advocacia pública a legitimidade ativa para propor ações de improbidade administrativa.

Lei de Improbidade Administrativa trouxe mudanças cruciais para o desenvolvimento econômico do país, mas é preciso garantir a competência comum dos entes federados na proteção das leis e do patrimônio público. Para isso, é fundamental que o plenário preserve a atuação institucional dos advogados públicos suspendendo o dispositivo da lei que concede exclusividade ao Ministério Público para ingressar com tal ação.

Uma das funções primordiais da advocacia pública é defender os interesses do Estado e da sociedade. Para isso, evitam que atos prejudiquem as contas públicas e, caso ocorram, as procuradorias precisam ter recursos jurídicos para evitar danos maiores e recuperar ativos perdidos.

A Procuradorias dos estados vêm, por exemplo, celebrando acordos de leniência bastante significativos. Só a Procuradoria-Geral do Rio de Janeiro celebrou, entre 2021 e 2022, três grandes acordos: a empreiteira Andrade Gutierrez restituirá R$ 44,5 milhões ao estado e, ainda, desistirá das ações judiciais que totalizariam mais R$ 22 milhões de prejuízo; com a Carioca Engenharia, o acordo é de R$ 132 milhões; e a Odebrecht (atual Novonor) se comprometeu, entre pagamentos e desistência de cobranças, com cerca de R$ 660 milhões.

O cenário do Rio de Janeiro se repete. Em São Paulo, já são cerca de 800 ações judiciais que somam mais de R$ 66 bilhões em valor da causa. Em Minas Gerais, a Andrade Gutierrez Engenharia devolverá aos cofres públicos R$ 128,9 milhões. Os exemplos se espalham pelo Brasil e o potencial de novos acordos é exponencial. Infelizmente, um trabalho que deixará de existir caso o STF mantenha a exclusividade do Ministério Público para propor ações de improbidade. Afinal, se não há possibilidade de ação de improbidade, como haverá possibilidade de acordo?

A atuação dos advogados públicos vai além da fundamental contenção e prevenção da improbidade administrativa. As procuradorias-gerais dos estados são a primeira proteção no combate à corrupção e a atuação para recuperar o patrimônio desviado é essencial na reconstrução das economias estatais.

 

Fonte: Jota Info

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