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A proíbição para que estados instituam o próprio imposto sobre doação e herança no exterior foi o tema central da segunda oficina do VIII Encontro Nacional das Procuradorias Fiscais

A segunda oficina do VIII Encontro Nacional das Procuradorias Fiscais teve como foco central a discussão sobre o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) nas hipóteses de doações e heranças do exterior e a sua incidência em operações com Trusts. O encontro virtual aconteceu na tarde desta segunda-feira (10/05), via plataforma de streaming Zoom.

 

O debate, presidido pelo primeiro vice-presidente da ANAPE, o procurador Ivan Luduvice Cunha, contou também com a participação da presidente da Associação dos Procuradores do Estado da Bahia e segunda vice-presidente da ANAPE, a procuradora Cristiane Guimarães.

 

Para abordar o tema, participaram da mesa os relatores Izabella Maria Medeiros Araújo Pinto, Procuradora-Chefe da Procuradoria de Sucessões do Paraná (PSU), Alan Marques de Paula, Procurador do Estado de Goiás (PGE-GO) e seus respectivos mediadores, Fernando Alcântara Castelo, presidente da Associação dos Procuradores do Estado do Paraná (APEP), e Thaís de Aguiar Almeida Madruga, Procuradora do Estado do Espírito Santo (PGE-ES).

 

A primeira a falar foi a relatora Izabella Maria Medeiros Araújo Pinto. Ela destacou que em julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 851108 em fevereiro desse ano (2021), o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que os estados não possuem competência para instituir a cobrança do ITCMD sobre doações ou bens objetos de heranças provenientes do exterior enquanto não houver lei complementar autorizando tal cobrança. Com essa decisão cria-se, uma lacuna legislativa nos estados que já haviam regulado a cobrança deste tributo internamente.

 

 

 

Trusts

 

O segundo tópico da oficina abordou sobre a incidência do ITCMD em operações com Trusts, termo utilizado para se referir à terceirização da administração de bens e direitos mediante a transferência de sua titularidade. O procurador Alan Marques de Paula destacou as vantagens do Trust que é cada vez mais frequente no exterior, para o Brasil.

 

Flexibilidade na distribuição dos rendimentos e do patrimônio principal e facilidade na sucessão, ao evitar processos burocráticos como os de inventário e partilha, foram algumas das vantagens destacadas por ele. Apesar dos benefícios, Marques de Paula explicou o porquê de serem incipientes as tratativas sobre esta temática no Brasil.

 

“Recentemente o Trust no Brasil teve a imagem manchada porque foi relacionado aos escambos políticos no âmbito da operação Lava Jato como instrumento não só de blindagem patrimonial e planejamento sucessório, mas também para a ocultação de capital. Essa visão é muito restrita, pois é um instituto que tem uma amplitude bem maior”, destaca o procurador.

 

A tributação sobre Trusts por ITCMD foi alvo de debate da procuradora Thaís de Aguiar, mediadora do tema. Para ela, é importante que os procuradores fiquem atentos e reforçou: “em sobrevindo lei complementar federal tratando da incidência do ITCMD sobre doação e herança no exterior, que seja adotada uma postura proativa para definir, de forma clara e com a devida discussão jurídica, pela incidência do ITCMD”, avalia a procuradora.

 

 


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