A atuação da advocacia em segurança hídrica em debate no 1º ENPMA

Recurso indispensável em qualquer sociedade e em qualquer tempo, a água potável, acessível e de qualidade é um direito fundamental. Devido a importância, o assunto foi tema central do quarto painel do 1º Encontro Nacional de Procuradorias de Meio Ambiente.
A palestrante Marcia Leuzinger, procuradora do Estado do Paraná, apresentou diversos dados sobre a disponibilidade e as formas de uso da água doce no mundo e se mostrou preocupada com o aumento da demanda para o futuro, bem como com as mudanças climáticas mais recentes. Ela afirmou que para se garantir segurança hídrica no Brasil, o trabalho das procuradorias em solucionar conflitos internos e transfronteiriços tem sido de suma importância. “Todos nós, advogados públicos, temos papel fundamental, inclusive antes do conflito ser judicializado. Papel de fazer com que os princípios da Política Nacional de Recursos Hídricos sejam observados”
A procuradora do Paraná explicou que toda água no País é publica e que o Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos (Singreh) é integrado por diversos órgãos. Para ela, todos precisam ter voz e trabalhar com transparência para que a gestão seja realmente eficiente: “O Singreh não requer estrutura administrativa complexa e sim articulação institucional, integração de políticas públicas e diálogo entre os atores para alcançar efetividade das diretrizes da Política Nacional de Recursos Hidricos”.
O moderador do painel, procurador da Bahia, Arlley Cavalcante, destacou que no estado, os núcleos do contencioso e do consultivo andam juntos e que a experiência tem dado certo para se ter conhecimento amplo e geral de todos os processos em andamento, evitando assim, a judicialização. “Sabemos que quando um processo administrativo desencadeia num processo judicial, a gente perde a governança do tempo e isso prejudica as políticas públicas que o estado tem que prover”, afirmou.
A presidente da mesa e procuradora do estado de Goiás, Claudia Marçal, levantou ainda um outro ponto sobre os diferentes entes no processo de gestão da água: a descentralização e a participação dos municípios. Para ela, apesar de não terem competência para legislar sobre o assunto, a contribuição deles deveria ser levada em conta: “a governança ambiental exercida pelo estado não pode ignorar os municípios, é preciso amplificar políticas irmãs, como o licenciamento e a fiscalização, que também são atribuições dos municípios, conjugada a questão hídrica”. Ela reforçou ainda a importância de utilização de instrumentos de cooperação interfederativos , como os consórcios.
 

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