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Aberto o XXXIX Congresso dos Procuradores de Estado

Com o auditório do Summerville Beach Resort lotado, foi aberto pelos Presidentes da ANAPE, Marcello Terto, e da APPE-PE, Frederico Carvalho, o XXXIX Congresso Nacional dos Procuradores dos Estados e do Distrito Federal, em Porto de Galinhas, Pernambuco. A cerimônia contou com a presença da cantora lírica Amarilis de Rebuá, que presenteou o público cantando o hino nacional e as Bachianas Brasileiras de Heitor Villa Lobos.
Terto falou sobre importância da função dos Procuradores e seu papel de defensor da legalidade, ressaltando que a advocacia pública deu forma orgânica de estruturação das carreiras responsáveis pela orientação jurídica e representação judicial dos entes públicos.
Ele também lembrou nossa "Constituição Cidadã" de 1988, que comemora ¼ século, fruto da sociedade mobilizada nos movimentos das Diretas Já, tema central das discussões.
Também discursaram o Presidente da Associação dos Procuradores de Pernambuco (APPE), Frederico Carvalho, que destacou a alegria em sediar pela primeira vez o encontro em Pernambuco. E o Procurador Geral do Estado, Thiago Norões, que representou o governador Eduardo Campos, e salientou que Pernambuco vem implementando uma gestão que favorece as carreiras públicas, vivendo também um momento de alto astral juntamente com outros juristas e autoridades de todo país.
 
Em seguida, o Professor Diogo de Figueiredo Moreira Neto proferiu a palestra inaugural do encontro abordando o tema “novas considerações sobre as funções essenciais à justiça”.
 
 
 
 
 
 
 
 
Confira a íntegra o discurso do Presidente da ANAPE, Marcello Terto:
 
 

O Advogado Público, as funções da cidadania e os


25 anos da Constituição de 1980


 
Pernambuco sedia, pela primeira vez, o evento máximo da advocacia pública nos estados.
Porto de Galinhas é, enfim, o palco deste xxxix congresso nacional dos procuradores dos estados e do distrito federal.
Fruto do engajamento do saudoso Elias Lapenda, a quem prestamos homenagem, neste tablado, que é o local ideal de reconhecimento a uma vida dedicada à luta pela consolidação da advocacia pública no país.
Também da atuação do presidente da Associação dos Procuradores do Estado de Pernambuco, Frederico Carvalho.
Nosso muito obrigado, Fred, Tatiana, da TMCE – cerimonial e eventos - e todos os colegas de quem sou testemunha do esforço para promover o maior e melhor congresso e desbravar o tema central “O advogado público, as funções da cidadania e os 25 anos da Constituição de 1988”.
Nada mais oportuno, quando se comemora ¼ de século da nossa constituição cidadã! Que fez ecoar o espírito de mudança, na forma da sua elaboração, na definição de poderes, na organização do estado, na figura central do homem como cidadão portador de direitos, para além de mera realidade social objeto de manobras políticas.
O País melhora com a melhor relação das suas instituições com os princípios condutores das relações entre os entes públicos e, sobretudo, entre estes e os seus administrados. E essa relação é tanto melhor quanto mais espelhada na legalidade, na moralidade, na impessoalidade, na publicidade, na transparência, na eficiência.
Melhora sobretudo com a soberania popular. No império, o cidadão conhecia das coisas depois de feitas. Ele sofria as suas consequências. O cidadão agora está se manifestando e a descoberta da cidadania se dá pelo cidadão que vigia, atua, acompanha e exige seus direitos.
Nosso congresso tem a responsabilidade de avaliar – sob o olhar do advogado público - as tantas crises institucionais que impressionaram o país nos últimos anos, as manifestações populares de junho, o aprimoramento diuturno do estado brasileiro e as fórmulas jurídicas para a consagração dos valores fundamentais que nos conduziram e conduzirão para um futuro mais digno. Neste evento serão apresentadas, discutidas e avaliadas mais de 70 teses que certamente terão como norte o fato de que a nossa constituição não é imperfeita.
Imperfeitos são os caminhos indicados por nós para a concretização do estado de justiça desejado por ela. Imperfeita é a apropriação do poder sem considerar as novas relações funcionais em rede, interdependentes, colaboradoras e fiscalizadoras. Imperfeito é não compreender que o Brasil mudou nesses 25 anos, amadureceu como o seu povo, que deseja acelerar o processo de mudanças, exigindo melhor educação, melhor saúde, melhor segurança, melhor transporte, melhor infraestrutura e sustentabilidade para crescer sadio e garantir qualidade de vida às futuras gerações.
Com a nossa Constituição surgiram o primado dos direitos humanos, os mecanismos de fiscalização do poder pelos cidadãos e os instrumentos de proteção institucional contramajoritários atuantes na esfera da justiça e no controle interno e externo, e de participação direta do povo na definição dos rumos da nação.
Como elemento essencial, trouxe a advocacia, profissão constitucionalizada no artigo 133, livre, forte, independente e inviolável, e da mesma forma independente e inviolável a advocacia pública, forma orgânica de estruturação das carreiras responsáveis pela orientação jurídica e representação judicial dos entes públicos.
Para consolidar a consciência do papel que nos compete, lançamos conjuntamente com 8 outras representações da advocacia pública dos 3 níveis da federação, o movimento nacional pela advocacia pública, com o slogan "autonomia para defender o que é do povo brasileiro". Lotamos o auditório Petrônio Portela, no senado federal, com advogados públicos de todo o país. Mais de 350 procuradores dos estados e do DF presentes para testemunhar o passo esperado desde 2007: a instalação da comissão especial para a apreciação do mérito da PEC 82/2007, a PEC da autonomia da advocacia pública.
O modelo de advocacia pública autônoma que buscamos agrega as vantagens da legalidade, impessoalidade, moralidade, transparência, eficiência e racionalidade que uma instituição sólida impõe no trato da coisa pública.
Significa que aos procuradores dos estados e do Distrito Federal é conferida enorme responsabilidade, pois por suas mãos passa, em boa medida, o destino das políticas públicas estatais, eis que, se não lhes cabe defini-las, priorizá-las ou executá-las - competências exclusivas de detentor de mandato popular -, a sua concretização, em um estado de direito e de justiça, não prescinde de suporte jurídico.
A despeito do peso dessa responsabilidade, lamentavelmente, a defesa do estado não é tratada como uma política pública, como elemento permanente dos programas de gestão pública, não se inserindo nas metas e objetivos estatais, nem merecendo investimento constante e adequado, o que se revela, ao final, péssima política.
De tempos em tempos economistas chegam a consensos óbvios a respeito dos problemas da economia brasileira. Nos anos 80 e 90, era a hiperinflação. Hoje, é a baixa produtividade proveniente da ineficiência administrativa e da insegurança jurídica reinante.
Para o Brasil ser mais produtivo e crescer, precisa se modernizar e reduzir disparidades, a começar pelo setor público.
No entanto, só na área de infraestrutura, percebemos que o tribunal de contas da união constata que, em 2012, de 200 grandes obras fiscalizadas, 124 foram denunciadas com irregularidades graves; 67, com outras irregularidades; e apenas 9 passaram sem ressalvas do controle externo. Do conjunto de anomalias, são destacados o sobrepreço ou superfaturamento, erros de projeto, falhas na fiscalização e na licitação e baixa qualidade dos serviços.
Se é assim na união, imaginem nos estados e municípios brasileiros!
O pior é que o mesmo ocorre quando a questão é avaliada sob a perspectiva do funcionamento do judiciário.
Já passamos por várias reformas e não percebemos melhora. Pelo contrário, assistimos a autonomização e padronização que não mais considera peculiaridades dos casos concretos e o estado ainda como o maior cliente do poder judiciário, o maior responsável pelos grandes estoques de processos e pela morosidade dos procedimentos judiciais.
Sabem por quê? Porque quem defende o estado não tem as prerrogativas institucionais e funcionais que deveria possuir e é visto com olhos de compreensão vetusta, preconceituosa e descomprometida com a estabilidade jurídica.
Quem defende o estado sofre nas mãos de quem pensa a curto prazo e cuja visão não vai além dos 4 anos de mandato ou da expectativa de tempo de um determinado grupo político no poder.
Quem orienta e defende o estado é visto como quem atrapalha líderes mal intencionados que pouco ligam para os princípios, para as regras e para os programas constitucionais.
 
Quem advoga para o estado não é reconhecido como o profissional que é: um advogado, público, mas advogado, com todos os direitos e prerrogativas inerentes ao exercício da profissão, inclusive os honorários de sucumbência, também defendidos pelo conselho federal da OAB, como matéria prioritária definida pelo presidente Marcus Vinícius Furtado Coelho.
Nossa constituição, nossa ordem jurídica, quer mais do que isso!
Essa situação não é mais compatível com o estágio pós-positivista ou neoconstitucional, em que soberano é o povo e reinantes são os valores consagrados constitucionalmente.
Disse recentemente o deputado Fábio Trad, coordenador da frente parlamentar de defesa da advocacia pública no congresso nacional: - a advocacia pública não é hostil aos governos, mas aos atos ilegais e contrários ao interesse público. Por isso ela é essencial ao Brasil. Todo governo corrupto trabalha para fragilizar e desmotivar a advocacia pública, porque governo honesto é o seu objetivo.
Os conceitos de reforma do sistema de justiça hoje têm os olhos voltados a reforços institucionais e investimentos no judiciário, no ministério público, na defensoria. Sem menosprezar a modernização dos grandes escritórios de advocacia.
Mas a maior parte das procuradorias gerais ainda padece de investimentos mínimos em recursos humanos, sistemas de informática e estrutura física.
É justamente esse o motivo de várias sedes de procuradorias gerais estarem interditadas. Rondônia, Mato Grosso, Paraíba são tristes exemplos dessa realidade.
Na Paraíba, vai-se além com o absurdo de usurpação de funções reservadas aos procuradores do estado por servidores comissionados. Acompanhado da insuficiência e evasão de valorosos quadros.
No Mato Grosso, houve o confisco do dinheiro depositado no fundo de custeio da PGE mantido com recursos de verba honorária, o que deu azo à paralisação completa das atividades da PGE/MT ainda neste mês. Sem contar a tentativa de emplacar verdadeiros trens da alegria com a transposição de servidores de outras áreas, mas formados em direito, para funcionar em paralelo às atividades da pge em clara ruptura com o princípio da unidade orgânica dos serviços jurídicos do estado.
Em Rondônia, contivemos a contratação de dois escritórios privados para atuar na esfera de competência dos procuradores. A sede da PGE/RO incendiou por falta de manutenção, também parou e, agora, com a gestão que recentemente assumiu o seu comando esperamos receber tratamento mais condigno do governo.
Em Goiás, a sede não desabou ainda sobre as nossas cabeças, mas há tentativas desavergonhadas do governo de nos subtrair competências, a pretexto de uma desburocratização que em momento algum ataca o verdadeiro mal, e sim abre as portas para os desvios nas contratações públicas.
E, pasmem! Até em São Paulo a PGE padece com a forma autoritária com a qual o governo tenta aprovar uma nova lei orgânica.
Pelo visto, parece que ainda não se deu importância ao fato de que as carências institucionais da advocacia pública são um dos maiores gargalos de todo o sistema de justiça.
Vejam só: o CNJ impõe metas. Teve meta 1, meta 2, meta 3, meta 4... Meta 18. E, para o cumprimento dessas metas, o estado, que é o maior cliente do judiciário, não consegue atuar na mesma velocidade com que o CNJ impõe aos magistrados.
A título de exemplo, trago o depoimento de um colega que atuava na regional de Luziânia da PGE/GO, segundo o qual, no início de 2010, era a época da meta 2 e da meta 3. A meta 2 consistia no julgamento de processos antigos e a meta 3 na extinção de processos de execução.
Ocorre que toda semana havia muita audiência e avalanche de processos com sentenças que vinham para a PGE, que não tinha condições de responder com a mesma velocidade, pois, do lado de lá estavam 7 juízes sentenciando e vários promotores atuando com toda a estrutura - eram 7 as comarcas! - enquanto, do nosso lado, apenas 1 procurador, sem estrutura nenhuma, sem quadro de apoio algum.
Então, obviamente, a PGE é involuntariamente o gargalo do sistema, seja pela falta de estrutura, seja pela falta de prerrogativas que viabilizem um rápido fim aos processos.
Quanto a meta 18, para o julgamento, até 31/12/2013, das ações de improbidade administrativa e ações penais relacionadas a crimes contra a administração pública, distribuídas até 31/12/2011, o CNJ constatou a insuficiência em cumpri-la, por questões das mais variadas ordens.
Menos de 40% dessas ações chegaram ao seu termo desde 2011. E há estados, coincidentemente, que, na mesma proporção do trato inadequado das suas PGEs, mantém um índice bem inferior. Veja-se a Paraíba (19,26%), Goiás (26,68%), São Paulo (18,66%).
Estabelece-se o caos para promover o sentimento de impunidade.
Assoberbados de trabalho, sem a garantia de paridade de armas com as demais funções essenciais à justiça e mesmo com o judiciário, os advogados públicos ainda têm de confrontar as tentativas diárias de apropriação da sua função advocatícia pelos governos que tentam criar estruturas paralelas e desorganizadas para dominar competências exclusivas dos membros das PGEs.
Somos colaboradores. Somos fontes de legítima divergência imprescindível à construção e transformação permanente do conceito de interesse público! 
Entretanto, não somos capachos nem cobertas para os mais diversos tipos de desvios denunciados diariamente nos jornais. Muito menos merecemos ser acovardados nas diversas tentativas de oprimir nosso poder legítimo de divergir.
A falta de clareza sobre o nosso papel é tão grave que somos criticados mesmo quando assumimos aquilo que o ordenamento nos legitima fazer como a propositura de ações civis públicas – lei 7.347/1985 –, ações de improbidade administrativa – lei 8.42/1992 -! Ou mesmo as ações previstas agora na nova lei de combate à corrupção – lei 12.846/2013.
Somos incompreendidos quando atuamos no cumprimento das consultas previstas nas leis de licitações e contratos administrativos – lei 8.666/1993 - e no regime diferenciado de contratações públicas – RDC – lei 12.462/2011.
Senhoras e senhores! Desde 1988, todo o arcabouço do estado declaradamente tem a moral como o cerne da pátria.
“República, suja pela corrupção impune, tomba nas mãos de demagogos, que a pretexto de salvá-la, a tiranizam. Não roubar, não deixar roubar, por na cadeia quem roubar, eis o primeiro mandamento da moral pública”, anunciou a figura central da constituinte, o deputado Ulisses Guimarães.
O Brasil vive uma crise de eficiência que pôs e trará novamente o povo às ruas para combater a política sobre a qual se sustenta o patrimonialismo, a apropriação do poder para realizar interesses menores do que aqueles valores consagrados na nossa carta de 1988 e a péssima qualidade de serviços públicos ofertados em proporção inversa à carga tributária a que é submetida a população.
Não se enganem! Não subestimem a inteligência do povo. Penso como o governador Antônio Anastasia: inevitavelmente, alcançaremos os objetivos desejados pela advocacia pública, porque não se pode negar a naturalidade com que as instituições evoluem na mesma proporção do progresso da sociedade que lhes legitima.
 
O poder judiciário jamais funcionará bem sem uma advocacia pública forte, típica de estado, independente e bem estruturada. O judiciário jamais conseguirá chegar sozinho aos objetivos da celeridade processual, menos recursos, diminuição de demandas, universalização da justiça, fim de conflitos etc.
Tudo isso tem que passar pela avaliação sistêmica da justiça, considerando os gargalos que atualmente existem na advocacia pública, função tão essencial à quanto qualquer outra.
Um governo não é legítimo só pela obediência à forma como alcança a sua posição, mas sobretudo, pelo que faz ou é capaz de realizar.
Quando perde essa legitimidade, os acordos se quebram e produzem consequências indesejáveis, provavelmente a tirania, a revolução, a cisão ou qualquer outra forma de ruptura que ponha em risco valores fundamentais, a começar pela dignidade humana, a segurança e a liberdade.
Se suas ações ou omissões violam valores básicos da comunidade, podemos concluir como Santo Agostinho, na cidade de deus: "um governo sem justiça é um grande roubo".
O sistema de justiça funciona para equilibrar a relação de poderes, legitimar as suas ações. Se eficiente, estimula os escrúpulos. Se ineficiente, as pessoas desafiarão, sem remorsos, as leis, os governos ou mesmo todo o sistema político, pondo em risco os valores fundamentais da sociedade.
E aí não podemos nos dar ao luxo de perdermos tempo com reformas meramente formais, sem alterar a substância que corrompe as entranhas do País.
Perderemos tempo com providências insuficientes para debelar o mal da morosidade na justiça brasileira — cujas verdadeiras causas vão muito além de uma simples reforma processual e passam pelas deficiências estruturais e de gestão do serviço público, pela formação excessivamente formalista e contenciosa dos profissionais do direito e pela indevida utilização do judiciário como instrumento de moratória da dívida pública.
A ANAPE agradece Pernambuco pela oportunidade de receber os aproximadamente 800 congressistas e outros tantos participantes para o exercício desta reflexão e homenagem à constituição da república federativa do brasil.
Agradece àqueles cujas parcerias estão à altura da credibilidade que conquistamos no curso das quase 40 edições do nosso congresso nacional.
 
Nossos patrocinadores: Estado de Pernambuco; Prefeitura de Ipojuca; Odebrecht; Grupo Cornélio Brennand; Sindicom; Souza Cruz; Compesa; Caixa Econômica Federal; Itaipu Binacional; e Petrobrás.
Nossos apoiadores: Copergás; Editora Fórum; Real Hospital Português de Beneficência em Pernambuco; Conselho Federal da OAB; OAB/PE; ESA; Divulgadora Outdoor; Prefeitura de Recife.
Faz isso no lugar dos mais de 5,5 mil profissionais responsáveis pela condução dos serviços jurídicos dos estados e do distrito federal que representa como parte da luta pelo aprimoramento das instituições públicas brasileiras hoje tão desacreditadas.
Senhoras e senhores!
Nossa constituição é mal avaliada pelas imperfeições humanas que a circundam. Mas é referência desbravadora, como anunciou Ulisses Guimarães, que ilumina, ainda que por lamparina, a noite dos desgraçados.
E com as palavras do homem símbolo da nossa constituição parto para o final: “a sociedade sempre acaba vencendo, mesmo ante a inércia ou antagonismo do estado... Foi a sociedade mobilizada nos colossais comícios das “Diretas Já” que, pela transição e pela mudança, derrotou o estado usurpador. Termino com as palavras com que comecei esta fala. A nação quer mudar. A nação deve mudar. A nação vai mudar. A constituição pretende ser a voz, a letra, a vontade política da sociedade rumo a mudança”.
A nação vai efetivamente mudar quando aprender a respeitar condignamente os espaços reservados a cada função representativa das parcelas de poder estatal. Executivo, Legislativo, Judiciário e funções essenciais à justiça. Funções tipicamente de cidadania dentre as quais se prevê as funções advocatícias, pública e privada, a exemplo dos ensinamentos do professor Diogo de Figueiredo Moreira Neto.
E pelo exemplo de luta pela dignidade das funções essenciais à Justiça que nos competem, retorno a invocar o nome do mestre Elias Lapenda, pernambucano de valor, com o qual, se a família nos autorizar, pretendemos batizar o prêmio “congressista participativo Elias Lapenda”, aqui na sua terceira edição.
Obrigado, Dr. Elias, pela dedicação, coragem e carinho com que nos inspirou ao longo da sua jornada terrena!
Tenho certeza da alegria contagiante que nos inspira nestes dias de intensas atividades.
Este congresso é a marca da saudade boa que deixou em todos nós.
Muito obrigado!!!
 

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