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Novo CPC é aprovado e ADAMS recebe representantes da Advocacia Pública

O Presidente da ANAPE, Marcello Terto, acompanhou a comitiva das  entidades da Advocacia Pública das três esferas da federação que estiveram reunidas com o Advogado-Geral da União, Luís Inácio Lucena Adams, na quarta-feira (17/12), para discutir os avanços que o Novo CPC, aprovado definitivamente no Congresso Nacional, representa para as carreiras.
Em especial, os líderes classistas defenderam a sanção pela Presidência da República do art. 85, § 19, que assegura aos advogados públicos a percepção dos honorários de sucumbência, na forma da lei promulgada pelo ente federado a que o advogado público está vinculado.
Para Terto, eventual veto ao art. 85, § 19, representaria um retrocesso e serviria para uma crise de identidade e institucional sem precedentes. No plano dos Estados, Distrito Federal e Municípios, alertou que o dispositivo tem caráter nacional e é compatível tanto com a manifestação recente da AGU sobre assunto como com a realidade. A tentativa de barrar uma norma sem autoaplicabilidade e que terá, no plano federal, 1 ano para ser maturada, representará ainda interferência indevida caso a intenção seja instrumentalizar retrocessos nos outros níveis da federação. Segundo ele, "isso afetaria a autonomia de vários Estados e Municípios brasileiros, os quais já disciplinam a distribuição dos honorários de sucumbência aos respectivos Advogados Públicos. Assim, em respeito ao pacto federativo, é fundamental que o referido dispositivo seja sancionado pela Presidência da República".
Ao disciplinar os honorários para advogados públicos no Novo CPC e conferir o devido tratamento institucional à Advocacia Pública, o parlamento brasileiro reafirmou o seu caráter essencial e indispensável para a garantia de maior eficiência na defesa judicial do interesse público.
Adans recebeu as considerações com muita atenção e comprometeu-se a discutir o tema com as instâncias competentes do Governo Federal.
O Novo CPC foi aprovado no Congresso Nacional depois de mais de cinco anos de discussão. O novo Código de Processo Civil (CPC) vai agora à sanção presidencial.
Os principais pontos do novo código que entrará em vigor um ano após a sua publicação podem ser assim resumidos:
Agilidade
Causas repetidas: Ações judiciais com o mesmo objetivo poderão ser julgadas de uma única vez por um tribunal, que mandará aplicar a decisão para todos os casos. O instrumento de resolução de demandas repetitivas trará rapidez para milhares de ações iguais contra bancos, concessionárias de serviços públicos (luz e telefonia), Previdência e FGTS.
Limites aos recursos: Para evitar que os recursos continuem sendo instrumentos para adiar o fim dos processos, com o propósito de retardar pagamentos ou cumprimento de outras obrigações, o novo CPC extingue alguns desses mecanismos, limita outros e encarece a fase recursal (haverá pagamento de honorário também nessa etapa, além de multas quando a parte recorrer apenas para atrasar a decisão).
Transparência
As ações serão julgadas em ordem cronológica de conclusão, ressalvados os atos urgentes e as preferências legais, ficando a lista de processos disponível para consulta pública.  Os juízes serão ainda obrigados a detalhar os motivos de suas decisões, não bastando transcrever a legislação que dá suporte à sentença.
Menos conflitos
As pessoas serão chamadas pela Justiça para participar de audiências prévias para tentar acordo. Para isso, os tribunais serão obrigados a criar centros judiciários de conciliação e mediação, com profissionais especializados.  De modo geral, também poderá haver acordo sobre procedimentos do processo, como a definição de calendário ou a contratação de perícia.
Ações de família
Acordo: o juiz deverá dispor do auxílio de profissionais de outras áreas para facilitar ao máximo a conciliação em processos de divórcio, filiação, guarda de filhos e outros temas de família. A audiência se dividirá em quantas sessões forem necessárias para viabilizar o consenso, sem se afastar as providências para evitar a perda de direitos.
Abuso: em casos relacionados a abuso ou alienação parental, a presença de especialista na tomada de depoimento da criança ou incapaz passa a ser obrigatória.
Prisão: é mantida a prisão fechada para o devedor de pensão, mas agora com a garantia de que ficará separado dos presos comuns.
Garantia para credores
Fica mantida a regra atual que permite o bloqueio e penhora antecipada (antes da sentença) de dinheiro, aplicações recursos e outros bens do devedor, para assegurar o pagamento de crédito de terceiros. A novidade é que, para garantir a execução da sentença, o juiz poderá determinar a inclusão do nome do devedor em cadastros de inadimplentes.
Reflexos nas empresas
Personalidade Jurídica: o novo Código definirá procedimentos para a desconsideração da personalidade jurídica das sociedades, medida que pode ser adotada em casos de abusos e fraudes. Assim, os administradores e sócios respondem com seus bens pelos prejuízos. Hoje os juízes se valem de orientações jurisprudenciais ainda consideradas incompletos.
Intervenção: Saiu do texto final, em último momento, regra que atribuía aos juízes poder para determinar a intervenção judicial em empresas, para fazer valer uma sentença com obrigação a cumprir.
Conquistas para advogados
Honorários: os advogados públicos poderão receber, além do salário, honorários quando obtiverem sucesso nas causas. Lei futura definirá condições e forma de pagamento.  Já os advogados liberais, nas ações vencidas contra a Fazenda Pública, agora terão tabela de honorários de acordo com faixas sobre o valor da condenação ou do proveito econômico. Os honorários também serão pagos na fase dos recursos.
Descanso anual: Para que os advogados tenham férias e não percam prazos, os processos ficam suspensos entre 20 de dezembro e 20 de janeiro. Nesse período também não haverá  audiências nem julgamentos, sendo mantidas demais atividades exercidas por juízes, membros do Ministério Público, da Defensoria Pública e da Advocacia Pública, além dos serviços dos auxiliares da Justiça.
Participação social
Será regulamentada a intervenção do amicus curiae em causas controversas e relevantes, para colaborar com sua experiência na matéria em análise, em defesa de interesse institucional público. Poderá ser uma pessoa, órgão ou entidade que detenha conhecimento ou representatividade na discussão. A participação poderá ser solicitada pelo juiz ou relator ou ser por eles admitida, a partir de pedido das partes ou mesmo de quem deseja se manifestar.
 

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