8 Estados pedem para ingressar como AMICI CURIAE na ADI 5215.
O Procurador-Geral da República, Rodrigo Janot Monteiro de Barros encaminhou seu posicionamento quanto a EC 50/14, do Estado de Goiás, que cria estrutura paralela a da PGE. Na interpretação do PGR, a emenda constitucional institui, na verdade, nova carreira, com estrutura permanente, cujos cargos iniciais serão providos por transformação dos cargos ocupados por servidores públicos que, na maioria, foram admitidos após 5 de outubro de 1988.
Observa ainda que, no que toca à equiparação remuneratória de advogados e procuradores sujeitos ao regime da Consolidação das Leis do Trabalho com procuradores autárquicos, operada pelo art. 3º, II, da EC 50/2014, a jurisprudência do STF tem assentado a imprescindibilidade de lei específica, promulgada nos moldes do art. 39, § 1º, da Constituição da República, não podendo a equiparação decorrer de emenda constitucional, muito menos por comando que submeta a matéria a processo legislativo diverso do estabelecido no modelo federal de observância obrigatória.
Por outro lado, o art. 37, XIII, da Constituição da República veda expressamente equiparação ou vinculação de vencimentos entre cargos públicos diversos. Nem o disposto na redação original
do art. 39, § 1º , da CR, ao preceituar a possibilidade de equiparação remuneratória a cargos com atribuições iguais ou assemelhadas, permitia a equiparação remuneratória operada pelo art. 3º, II, da EC 50/2014, uma vez que esse preceito não abrangia a administração pública indireta.
Diante do exposto, opina o Procurador-Geral da República pela procedência total do pedido de inconstitucionalidade, ou, caso superada a inconstitucionalidade total da norma, pela procedência parcial do pedido de declaração de inconstitucionalidade da transformação de cargos e da equiparação remuneratória operadas pelos incisos I e II do art. 3º da Emenda 50, de 11 de dezembro de 2014, à Constituição do Estado de Goiás.
Leia na íntegra a manifestação do PGR.
http://www.stf.jus.br/portal/processo/verProcessoPeca.asp?id=6117343&tipoApp=.pdf
Além da PGE de Goiás, outros sete estados através de suas Procuradorias-Gerais pediram para ingressar na ADI 5215 como AMICI CURIAE. São elas, Roraima, Rondônia, Mato Grosso do Sul, Tocantins, Distrito Federal, Pernambuco e Maranhão.
http://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=TP&docID=7761088&ad=s#44%20-%20Pedido%20de%20ingresso%20como%20amicus%20curiae%20-%20Pedido%20de%20ingresso%20como%20amicus%20curiae%201
Por sua vez, o Advogado-Geral da União, Luís Inácio Lucena Adams, observa que ao contrário do que se prega pra defender a emenda,, promulgada em Goiás, “nota-se que a estrutura constitucional das Procuradorias estaduais contempla caracteri?stica que a diferencia da organizac?a?o conferida pelo artigo 131 da Lei Maior aos o?rga?os responsa?veis pela representac?a?o judicial e extrajudicial da Unia?o.
Nota-se, portanto, que a autorização contida no artigo 69 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias destinava-se a atender necessidade momentânea de determinados órgãos ou entidades até a estruturação das Procuradorias-Gerais, o que não significa a possibilidade de perpetuação de órgãos consultivos de forma paralela à instituição prevista pelo artigo 132 da Constituição Federal. Por todo o exposto, o Advogado-Geral da União manifesta-se pela procedência do pedido formulado pela requerente, devendo ser declarada a inconstitucionalidade dos artigos I° e 3° da Emenda Constitucional n° 50, de 11 de dezembro de 2014, bem como o artigo 92-A, todos da Constituição do Estado de Goiás.
http://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=TP&docID=7720436&ad=s#42%20-%20Peti%E7%E3o%20de%20apresenta%E7%E3o%20de%20manifesta%E7%E3o%20-%20Peti%E7%E3o%20de%20apresenta%E7%E3o%20de%20manifesta%E7%E3o%201