A direção da ANAPE acompanhou nesta terça-feira (05/11) a votação da primeira parte do novo Código de Processo Civil, no plenário da Cãmara dos Deputados. Dos 1.085 artigos, foram aprovados 318. O novo texto estabelece ordem cronológica de julgamento de processo que esteja em fase de conclusão, pronto para sentença do juiz. O projeto também institui a tutela antecipada, expediente no qual o juiz assegura pagamento do pedido do autor da ação mesmo antes do término do processo. Nessa primeira parte do código, foi destacada também a previsão do processo eletrônico, que garantirá a realização de audiências e tomadas de depoimentos por meio de videoconferência e o fortalecimento da mediação e conciliação de conflitos.
A votação do restante do Código do Processo Civil ficará para a semana que vem, incluindo pontos que são considerados polêmicos pelos parlamentares. Entre eles, os honorários de sucumbência.
Sobre o assunto a presidente da Associação dos Procurados do Estado de São Paulo, Márcia Semer, declarou ao site de notícias jurídicas Conjur que é próprio da atividade advocatícia o recebimento dos honorários como forma de remuneração. Para ela, a inclusão da matéria no CPC só ratificaria algo que já existe. Isso porque, quase todas as procuradorias estaduais e municipais do Brasil já reconheceram o direito dos advogados públicos ao recebimento de honorários.
Para Márcia, o pagamento de honorários “possibilita que o administrador cobre eficiência da advocacia pública”. Semer defende que aqueles que são contrários aos honorários para advogados públicos não estão interessados na eficiência desse setor do estado para com o serviço público.
O presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, Marcus Vinicius Furtado Coêlho, afirma que os honorários já pertencem aos advogados — inclusive públicos — pelo Estatudo da Advocacia (Lei 8.906/1994). Segundo ele, no CPC se busca a reafirmação desse direito em outra lei. "Se a votação for favorável e fizer a inclusão dos honorários para advogados públicos será muito bom, mas se não a fizer, não terá a força de negar o direito aos advogados."
Segundo o presidente da Anape, Marcello Terto, o texto proposto no relatório do Novo CPC para os honorários do advogado público têm apenas o objetivo de aclarar o que já está no caput. Isso porque a questão da distribução da verba de sucumbência é regulamentada em lei específica do ente a que o advogado público está vinculado, em respeito à autonomia federativa e as peculiaridades de cada um dos 26 estados, do Distrito Federal, dos municípios e, porque não dizer, da União. "Concordo com o presidente Marcus Vinícius Furtado Coelho, do Conselho Federal da OAB, quando diz que o direito aos honorários de sucumbência é indiscutível por imposição do próprio sistema que regulamenta a profissão do advogado e em breve do novo CPC. Não há distinção. O CPC é lei nacional que não deve descer a minúcias próprias de cada ente público. Nosso prioridade agora é discutir o fortalecimento institucional da Advocacia Pública, através dos debates inaugurados com a instalação da Comissão Especial designada para avaliar o mérito da PEC 82/2007", afirmou.