A diretoria da ANAPE acompanhou ao longo das duas últimas semanas o processo de votação do relatório apresentado pelo Deputado Paulo Teixeira (PT/SP), para o novo Código de Processo Civil (CPC), PL 6025/2005. Nesta terça-feira (16/07), a comissão aprovou o texto base do substitutivo do relator, e, em seguida, deu início ao processo de votação aos 10 Destaques de Votação em Separado (DVS) apresentados, e mantidos, pelas bancadas partidárias com intuito de discutir de forma individualizada os pontos conflitantes do relatório.
A Advocacia Pública é institucionalizada no processo e tem o seu tratamento adequado ao mesmo nível das demais carreiras essenciais à Justiça, inclusive no campo da responsabilização limitada aos casos de dolo ou fraude e as intimações passam a ser pessoais.
O primeiro destaque submetido ao plenário foi o DVS n.º 4 de autoria da Bancada do DEM, encaminhado pelo deputado Efraim Filho (DEM/PB), que pretendia instrumentalizar, na forma da lei, a percepção dos honorários advocatícios pelos advogados públicos ao propor a inserção de parágrafo ao artigo 85 do substitutivo com a seguinte redação: “§ 20. Os advogados públicos poderão ter participação nos honorários, na forma da lei”. A melhor proposta e que infelizmente encontrou óbice regimental para a adequação do texto do destaque do DEM era a da seguinte redação: "o disposto neste artigo se aplica aos membros da Advocacia Pública e a verba honorária apurada será distribuía na forma da lei".
O Destaque acabou sendo rejeitado por 10 votos contrários, 9 votos favoráveis e uma abstenção, sem que isso representasse um rejeição meritória, já que a redação não era a mais apropriada por gerar dúvidas sobre a natureza e titularidade da verba e o caput do dispositivo relativo aos honorários de sucumbência ser muito claro ao prever que "a sentença condenará o vencido a pagar honorários ao advogado do vencedor". A maioria concordou que se trata de um direito dos advogados públicos, mas manobras da bancada do governo federal garantiram que a matéria seja tratada posteriormente.
Muito além da redação, a defesa do destaque do DEM pelo deputado Efraim Filho pautou-se na titularidade dos honorários indistintamente aos advogados, públicos e privados, tendo a norma apenas caráter explicativo. No encaminhamento favorável da Bancada do PMDB, o deputado Arthur Maia (BA) esclareceu que o que é verdadeiramento público é o recurso proveniente daquilo que consta do pedido do ente público. A verba honorária é um plus, fruto de uma atuação exitosa que não merece distinguir os profissionais da advocacia pelo cliente que defendem. Como ponderou o deputado Efraim, pensar o contrário, como fizeram os deputados Espiridião Amin (PP/SC) e Nelson Marchezan Júnior (PSDB/RS), é não compreender o estágio atual da Administração Pública, que presa pelo incentivo aos melhores resultados, e a verba honorária nada mais é do que uma parcela inerente ao êxito na atuação dos profissionais habilitados para o exercício da advocacia.
Destaque ainda para o pronunciamento do deputado Miro Teixeira (PDT/RJ) pela sua bancada. Para o deputado, a redação do destaque não era a mais apropriada, mas era necessário encaminhar o destaque ao Plenário da Câmara dos Deputados, para o devido debate e adequação do texto, para aclarar e garantir o direito de titularidade dos advogados públicos.
Encaminharam para a aprovação do destaque do deputado Efraim as Bancadas do DEM, PMDB e PDT. Liberaram suas bancadas o PSDB, PP e PSB. Foram identificados como grandes defensores da identidade dos advogados públicos os deputados Fábio Trad, Jerônimo Goergen, Efraim Filho, Ronaldo Caiado, Arthur Maia, Benjamin Maranhão, Luiz Carlos e Júnior Coimbra.
O projeto do novo CPC segue agora para o Plenário da Câmara e deve passar por revisão do Senado Federal, casa propositora.