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Anape atua como amicus curiae na ADI 7258 e defende constitucionalidade de indenização por uso de veículo próprio em SC

A Associação Nacional dos Procuradores dos Estados e do Distrito Federal (Anape) participou, nesta quinta-feira (4), da sessão do Supremo Tribunal Federal (STF) que analisou a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7258, proposta para questionar duas leis de Santa Catarina que regulamentam o pagamento de parcela indenizatória pelo uso de veículo próprio por procuradores do Estado, auditores fiscais da Receita e auditores internos do Executivo.

A Anape foi admitida como amicus curiae no processo e esteve representada pelo presidente Vicente Braga, que realizou sustentação oral em defesa da constitucionalidade da norma e da importância do instituto para o funcionamento eficiente da administração pública.

Segundo Braga, a legislação contestada gera economia expressiva aos cofres públicos, ao evitar gastos com compra e manutenção de frota oficial, combustível e contratação de motoristas. O modelo adotado demonstra racionalidade administrativa, eficiência e redução de custos para o Estado.

Durante a sustentação, o presidente destacou o caráter essencial da indenização pelo uso de veículo próprio, que há mais de 50 anos rege o serviço público do estado de Santa Catarina. “Temos mais de 14 regionais, algumas com mais de 10 ou 15 municípios, muitos deles a mais de 100 quilômetros. O colega usa o seu carro para fazer esse deslocamento e atender a população, permitindo que as políticas públicas sejam efetivadas. Este é o nosso papel enquanto advogados públicos", completou.

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