Caberá à comissão editar os regulamentos das eleições observadas as disposições do Estatuto da entidade e, as deliberações da Comissão Eleitoral serão tomadas em sessão pública, com a presença da maioria de seus membros, sendo o quórum de instalação e deliberação de três membros.
Confira a seguir a íntegra da Resolução:
RESOLUÇÃO Nº 01 / 2014 – DIRETORIA EXECUTIVA/ANAPE
A Diretoria Executiva da Associação Nacional dos Procuradores dos Estados e do Distrito Federal – Anape -, reunida na sede da entidade, no dia 12 de fevereiro de 2014, a partir das 10 horas, decidiu, à unânime, presentes o Presidente, o Primeiro Vice-Presidente, o Segundo Vice-Presidente, o Secretário-Geral, o Diretor Administrativo e Financeiro, a Diretora Social e a Presidente do Conselho Deliberativo, na forma do artigo 43 do Estatuto, RESOLVE designar os membros da Comissão Eleitoral, composta pelos associados (i) Márcia Maria Macedo Franco – PI – (
1º) Os membros da Comissão Eleitoral foram escolhidos dentre os integrantes do quadro de associados, regularmente filiados até 31 de dezembro de 2013, e não integram a Diretoria ou quaisquer dos Conselhos da entidade;
2º) O Presidente da Comissão Eleitoral indicará, dentre os membros designados, o Secretário;
3º) À Comissão Eleitoral compete editar os regulamentos das eleições, observadas as disposições do Estatuto da Entidade;
4º) As deliberações da Comissão Eleitoral serão tomadas em sessão pública, com a presença da maioria de seus membros, e o seu quórum de instalação e deliberação será de três membros;
5º) As eleições garantirão a máxima participação e serão realizadas pelo voto direto e secreto dos associados, na segunda quinzena de maio, em data a ser definida pela Comissão Eleitoral, em ato convocatório objeto de edital publicado no Diário Oficial da União e na página oficial da ANAPE, e ainda por qualquer meio de transmissão eletrônica de dados, até 60 (sessenta) dias antes da data da eleição, com a indicação do dia, local e horário da eleição;
6º) No mesmo ato, a Comissão Eleitoral convocará todos os associados filiados até 31 de dezembro do ano anterior, para regularizarem a situação financeira e cadastral junto à Entidade até o dia 31 de março, para fins de participação no Colégio Eleitoral;
7º) O processo eleitoral se encontra disciplinado no Capítulo V, artigos 38 a 49 (DO PROCESSO ELEITORAL), 50 (DOS CANDIDATOS) e 51 (DOS RECURSOS).
Publique-se no site da Anape.
Brasília, 14 de fevereiro de 2014.
Marcello Terto e Silva
Presidente da ANAPE