A Associação Nacional dos Procuradores dos Estados e do Distrito Federal (Anape) ressalta que a análise de nomes para o Supremo Tribunal Federal deve observar, de forma rigorosa, os requisitos previstos no artigo 101 da Constituição Federal de 1988, especialmente a exigência de notável saber jurídico.
Nesse contexto, a trajetória profissional e acadêmica de Jorge Rodrigo Araújo Messias demonstra, de forma inequívoca, o pleno atendimento às exigências constitucionais para o exercício do cargo. Atual Advogado-Geral da União, função que exerce há quase quatro anos, Messias ocupa uma das mais relevantes posições jurídicas da República, à frente da instituição responsável pela representação judicial da União e pelo assessoramento jurídico do Poder Executivo federal.
Procurador da Fazenda Nacional desde 2007, também exerceu funções estratégicas no Estado brasileiro, como subchefe para Assuntos Jurídicos da Presidência da República, secretário de Regulação e Supervisão da Educação Superior do Ministério da Educação, além de consultor jurídico dos ministérios da Educação e da Ciência, Tecnologia e Inovação.
Sua formação acadêmica igualmente reforça sua qualificação: é graduado em Direito pela Faculdade de Direito do Recife (UFPE) e mestre e doutor em Direito pela Universidade de Brasília (UnB). Desta forma, não há como se questionar o notável saber jurídico de Jorge Messias, requisito expressamente previsto na Constituição para o cargo de ministro do Supremo Tribunal Federal. A entidade defende que o debate em torno da composição da Corte seja conduzido com base em critérios jurídicos, constitucionais e institucionais, preservando a seriedade e a estatura da Suprema Corte brasileira.
