ANAPE participa de audiência pública no CNJ

O Presidente Marcello Terto acompanhado do 1º Vice Telmo Lemos Filho e do Presidente da Associação do Pará, Sérgio Oliva Reis prestigiaram o segundo dia da audiência pública sobre “Eficiência do 1º grau de jurisdição e aperfeiçoamento legislativo voltado ao Poder Judiciário”, na terça-feira (18/02). A posição dos Procuradores quanto ao tema foram defendidas pelos colegas, Elder dos Santos Verçosa que é o Procurador-Chefe da PROFIS da PGE da Bahia e pelo Presidente da APESP, Caio Guzzardi, que também falou em nome da ANAPE sobre a “Desjudicialização da execução da divida ativa”. Na sua análise, Verçosa lembrou que, conforme relatório do próprio CNJ, dos cinco maiores setores contendo o percentual de processos não baixados definitivamente até 30 de março de 2010, em relação aos 100 maiores litigantes, no âmbito da Justiça estadual, os bancos são responsáveis por 54% da demanda, enquanto o setor público estadual responde por 14%. Sobre esses dados concluiu então, que com maior razão se deve adotar medidas de desjudicialização também para a execução cível, experiência bastante conhecida aliás do setor financeiro. 008 Em sua explanação, Guzzardi observou que a execução fiscal é procedimento oneroso ao judiciário e seus resultados práticos insuficientes apesar dos valores arrecadados serem expressivos representando um percentual de sucesso na cobrança judicial ínfimo, de apenas 2%. Diante desta realidade, Guzzardi defendeu a necessidade de serem encontrados outros mecanismos que garantam maior eficiência à cobrança dos tributos. Entre eles, sugeriu o Protesto prévio (medida que pode aumentar em mais de 10 vezes a eficácia da cobrança – quando comparada ao retorno da execução fiscal); a reunião de títulos executivos em única execução (a providencia reduz em 2/3 a quantidade de ajuizamentos); a não-execução de créditos de pequeno valor e, a separação da dívida de difícil cobrança. Por fim, lembrou que não é possível falar sobre a desjudicialização da execução fiscal se três fatores não forem respeitados: a manutenção das competências dos órgãos de representação do Estado assegurando que a eventual execução administrativa da divida ativa deve ficar a cargo dos advogados públicos dos entes federados. Guzzardi entende que sem isso é impossível garantir controle de excessos e avanços sobre direitos fundamentais dos contribuintes na cobrança das dividas com o Estado. Dai, inclusive, a necessidade de se garantir autonomia às Procuradorias; O segundo fator é a estruturação das Procuradorias para atender a nova carga de trabalho. Pois, se a execução fiscal onera o Poder Judiciário, não se pode simplesmente passar a responsabilidade para outro órgão ou Poder, sem dotá-lo dos meios necessários à boa execução do trabalho; E, por fim, a garantia de fonte de custeio para suportar a nova atividade. Não só para manutenção do aparato material, mas também para assegurar a manutenção da remuneração dos advogados públicos. Vale lembrar a figura dos “Encargos Legais” existentes no âmbito federal.

Logo-Anape

Endereço

  • SCS | QUADRA 01
  • BLOCO E SALA 1001
  • EDIFÍCIO CEARÁ | BRASÍLIA-DF

Contatos

  • 61.3224.4205
  • 61.3963.7515
  • anape@anape.org.br