O Governador do Estado de Minas Gerais, Antonio Augusto Junho Anastasia, encaminhou para a Assembleia Legislativa a Proposta de Emenda à Constituição que define que o Chefe da Advocacia Pública do Estado será escolhido entre os membros da carreira. Segundo o Anastasia a medida representa considerável e positivo avanço, motivo pelo qual espera que a Assembleia, a contemple com a prioridade compatível com sua importância
Na mensagem encaminhada ao Presidente da Assembleia Legiaslativa, Anastasia observa também que a alteração na norma constitucional integra a reforma administrativa implementada naquele estado e conhecida como “Choque de Gestão”, que tem entre os seus pilares o princípio de meritocracia e a valorização dos servidores vocacionados para a causa pública.
O Governador destaca ainda que os 465 Procuradores responsáveis pela representação judicial e extrajudicial do Estado, consultoria e o assessoramento jurídicos do Poder Executivo, possuem grande conhecimento jurídico e notável experiência na advocacia pública. Assim sendo, reitera o Chefe do Executivo mineiro, “Nada mais lógico e prudente que os Procuradores do Estado sejam chefiados por um integrante da Carreira da Advocacia Pública, em homenagem à boa organização administrativa, à coerência e à continuidade do mister”, pondera Anastasia.
Proposta de Emenda à Constituição
Altera o § 1º do art. 128 da Constituição do Estado.
Art. 1º O § 1º do art. 128 da Constituição do Estado passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 128. ..................................................................................................................
§ 1º A Advocacia-Geral do Estado será chefiada pelo Advogado-Geral do Estado, nomeado pelo Governador entre Procuradores do Estado, estáveis, integrantes da carreira da Advocacia Pública do Estado, maiores de trinta e cinco anos.”
Art. 2º Esta emenda à Constituição entra em vigor na data de sua publicação.