Na quinta-feira (12/9), a Associação dos Procuradores do Estado de Minas Gerais e a Associação Nacional dos Procuradores de Estado enviaram á Fundação Hospitalar de Minas Gerais (FHEMIG) ofício em defesa das prerrogativas dos procuradores do Estado, expressas na lei. Fato é que o órgão publicou abertura de Concurso Público Simplificado nº 06/2013 para a contração de advogados com vistas ao preenchimento de três vagas, com base na Lei 18.185, que trata da contratação por tempo determinado para atender necessidade temporária.
Segundo a carta, destinada ao presidente da FHEMIG, Antônio Carlos de Barros Martins, a inauguração do certame afronta diretamente normativo constitucional que exige a investidura em cargo público por meio de concurso, como também a Lei Complementar 75/2004 que determina serem as assessorias jurídicas subordinadas à Advocacia-Geral do Estado. Desta forma, os cargos em questão na FHEMIG somente podem ser ocupados por procuradores do Estado, sob pena de nulidade dos atos.
A notificação objetiva prevenir responsabilidades da Advocacia-Geral do Estado e dos procuradores em relação a possíveis atos exercidos por profissionais estranhos aos quadros da AGE.