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Após ADI movida pela Anape, STF anula descontos sobre honorários dos procuradores do estado de São Paulo

Agência STF

O Supremo Tribunal Federal julgou procedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 7.559) movida pela Associação Nacional dos Procuradores dos Estados e do Distrito Federal (Anape) para invalidar trechos da Lei paulista (Lei n° 17.843/2023), que previa descontos sobre os honorários dos procuradores do estado. A decisão saiu na última sexta-feira (21).

O relator, ministro Gilmar Mendes, em seu voto, afirmou que já há jurisprudência sobre o tema junto ao STF. “ A questão ora em exame já está pacificada no âmbito desta Suprema Corte, que já teve a oportunidade de assentar que normas estaduais concessivas de descontos, no âmbito de programa de transação resolutiva de litígio relativo à cobrança de créditos da Fazenda Pública, sobre os honorários titularizados pelos Procuradores do Estado são formalmente inconstitucionais por usurpação de competência privativa da União para legislar sobre direito processual (CF, art. 22, I)”, destacou.

Para o presidente da Anape, Vicente Braga, essa é mais uma grande vitória para os procuradores. “Não temos medido esforços para garantir os direitos e prerrogativas da advocacia pública em diferentes instâncias. Para que as procuradorias desempenhem suas funções com excelência, os membros das carreiras precisam ter seus direitos e atribuições respeitados”, afirmou

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