A Associação Nacional dos Procuradores de Estado (Anape) ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) a Reclamação (RCL) 17601, com pedido de liminar, contra atos do governador da Paraíba, Ricardo Coutinho, que teria nomeado servidores para cargos em comissão com atribuição para exercer funções próprias dos procuradores estaduais. A entidade argumenta que os atos representam desobediência à decisão proferida pelo ministro Celso de Mello na ADI 4843 que suspendeu, em caráter cautelar, dispositivos da Lei estadual 8.186/2007, que atribui a ocupantes de cargos em comissão o exercício das funções de representação judicial e de consultoria jurídica do governo estadual.
De acordo com os autos, apesar de a liminar na ADI 4843 ter sido concedida em dezembro de 2013, nos dias 8 de março e 4 de abril de 2014, o governador da Paraíba editou atos de nomeação de diversos servidores comissionados aos cargos de assistente jurídico e coordenador de assistência jurídica. A entidade argumenta que, além da desobediência à decisão judicial proferida pelo STF, a administração estadual estaria colocando em risco o erário público ao permitir que a representação judicial do estado seja realizada por pessoas estranhas à carreira de procurador de estado.
Na ação, a Anape pede, além da suspensão dos atos de nomeação, a determinação para que o governador cumpra a decisão cautelar proferida na ADI 4843, “sob as penas da lei”, entre elas a aplicação da multa diária prevista no artigo 461 do Código de Processo Civil e a instauração de procedimento para apurar eventual crime de desobediência, prevaricação ou ato de improbidade administrativa.
O relator da RCL 17601 é o ministro Luís Roberto Barroso.