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Câmara acelera votação e aprova projeto que afrouxa lei de improbidade

A Câmara aprovou nesta 4ª feira (16.jun.2021) o PL (projeto de lei) 10.887 de 2018, que afrouxa a lei de improbidade administrativa. O texto atraiu críticas de setores da sociedade civil e até mesmo do autor do projeto, Roberto de Lucena (Podemos-SP). A versão da proposta aprovada foi elaborada pelo relator, Carlos Zarattini (PT-SP).
Os apoiadores da proposta afirmam que a lei atual deixa os gestores públicos com medo de tomar decisões.
O projeto foi votado no plenário em regime de urgência declarado na 3ª feira (15.jun.2021). Graças a isso, não precisou ser votado na comissão especial que discutia o assunto.
Leia a íntegra (298 KB) do relatório de Zarattini. Também foi incluída uma emenda (sugestão de alteração) de Alex Manente (Cidadania-SP). Leia a íntegra (134 KB). E outra de Danilo Cabral (PSB-PE), leia a íntegra (141 KB).
O texto-base foi aprovado por 408 a 67, e uma abstenção. Agora, a proposta segue para o Senado. Leia a seguir como votou cada partido e cada deputado:


IMPROBIDADE SÓ COM DOLO


O texto aprovado determina que só sejam considerados atos de improbidade os cometidos com dolo. “Considera-se dolo a vontade livre e consciente de alcançar o resultado ilícito”, diz o texto. Caberá aos juízes responsáveis interpretar os casos concretos.
A proposta de Zarattini permitia que o gestor público nomeasse cônjuge ou parente para cargo de confiança, desde que “ostentasse adequada capacitação”. Esse trecho, porém, foi alterado.
Hoje não há uma disposição legal sobre o assunto, é aplicado entendimento judicial de que a nomeação de parentes configura nepotismo. Essa interpretação foi incluída no texto pela emenda de Danilo Cabral.
O projeto também retira o tempo mínimo de perda de direitos políticos. A lei atual estipula intervalos de pena, como 8 a 10 anos, dependendo da conduta. A estabelece apenas penas máximas, com teto de 14 anos.
O texto permite que sejam celebrados acordos de não persecução com o Ministério Público, desde que o prejuízo causado pelo ato seja restituído.
Também estabelece que só o MP pode iniciar ações de improbidade. Atualmente o Executivo também pode mover esses processos. Ainda, fixa em 360 dias o tempo máximo de duração de um inquérito sobre o assunto.
A proposta elaborada por Zarattini também tira da lei trechos sobre negligência. Por exemplo, faz a seguinte transformação em um dos trechos que tipifica atos de improbidade:
(atual) X – agir negligentemente na arrecadação de tributo ou renda, bem como no que diz respeito à conservação do patrimônio público;
(texto do projeto) X – agir ilicitamente na arrecadação de tributo ou renda, bem como no que diz respeito à conservação do patrimônio público; 

PERDA DE CARGO MENOS PROVÁVEL


A proposta beneficia políticos que tenham cometido atos de improbidade, mas foram condenados apenas depois de passarem a ocupar outro cargo.
Segundo o texto, a perda da função pública “atinge apenas o vínculo de mesma qualidade e natureza que o agente público ou político detinha com o poder público na época do cometimento da infração”.
Ou seja: quem comete ato de improbidade como prefeito e depois se elege deputado não pode perder o novo cargo por causa da irregularidade cometida no posto anterior.
Pode haver exceções em casos de improbidade com enriquecimento ilícito, dependendo da interpretação do juiz.
O presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), por exemplo, foi condenado em 2ª Instância por improbidade. O caso é da época que ele era deputado estadual em Alagoas.
As ações ainda correm na Justiça. Se o projeto aprovado pela Câmara entrar em vigor, será menor a possibilidade de Lira perder o cargo de deputado por causa desses processos.
O deputado discursou antes do início da votação. Disse que não se trata de um projeto que promova a impunidade.
“Foi discutido à exaustão e chegou aqui com muitas sugestões, mas recebeu críticas de novo, aqueles chavões que geralmente as pessoas usam para querer denegrir, criar versões, que é tudo que esta casa não permitiu este ano e nem irá permitir, chamando esta lei de PL da impunidade. É um erro”, disse.
“O substitutivo apresentado, na nossa opinião, no nosso entendimento, apresenta alguns pontos críticos que flexibiliza a matéria de combate a corrupção e à improbidade administrativa”, declarou o autor do projeto, Roberto Lucena, ao argumentar pelo adiamento da votação.
“Nós temos uma distorção da lei que foi criada para punir corruptos e desonestos. Ela está punindo também os honestos”, disse Vitor Lippi (PSDB-SP) em defesa das alterações.
“O apagão das canetas está prejudicando muito o nosso país”, disse o líder do Governo, Ricardo Barros (PP-PR).
“Impressiona a aliança que foi feita entre o petismo e o bolsonarismo nesse retrocesso, tanto no combate à corrupção, como no combate à negligência na administração pública”, criticou Kim Kataguiri (DEM-SP).
“As pessoas não querem mais tomar o seu poder discricionário de escolher um caminho, uma solução, porque são atacadas de forma irascível pelos órgãos de controle”, declarou Barros.
“Argumento de falta de segurança jurídica é disfarce para autorizar violações aos princípios da legalidade, moralidade e impessoalidade, nossa essência republicana”, escreveu em nota a diretoria do Instituto Não Aceito Corrupção.
A Associação Nacional dos Procuradores dos Estados e do Distrito Federal se manifestou sobre o assunto:
“A Anape reconhece a necessidade de atualização e aprimoramento da Lei de Improbidade para evitar o “apagão das canetas” e garantir mais segurança jurídica aos gestores públicos. Entretanto, o texto apresenta um grande recuo na proteção aos interesses da sociedade quando retira do ente lesado a possibilidade de buscar a reparação do dano e a punição dos atos ímprobos”, escreveu a entidade.
 

Fonte: Poder 360

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