Câmara aprova em 1º turno PEC do Pacto Federativo

A Proposta foi aprovada por 379 votos e proíbe a União de impor despesa a estados e municípios
O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou na quarta-feira (02/09) a PEC 172/12, do deputado Mendonça Filho (DEM-PE), que proíbe a lei federal de impor ou transferir qualquer encargo ou a prestação de serviços aos estados, ao Distrito Federal ou aos municípios sem a previsão de repasses financeiros necessários ao seu custeio.
De acordo com o texto do relator, deputado Andre Moura (PSC-SE), essa regra será aplicada inclusive em relação a encargos previstos em ato normativo. O substitutivo da Comissão Especial foi aprovado com 379 votos a favor e 47 contra e precisa passar ainda por um segundo turno de votação na Câmara.
A regra valerá inclusive para o custeio de piso salarial profissional cuja competência de definição tiver sido delegada à União, como o piso dos agentes de combate às endemias e o dos professores da rede pública.
Adicionalmente, o texto prevê que os atos sobre os repasses de serviços e encargos somente poderão vigorar se existir dotação orçamentária para o pagamento das despesas decorrentes.
Para isso, terá de haver aumento permanente de receita ou redução permanente de despesa no âmbito federal que compense os efeitos financeiros da nova obrigação assumida pela União.
Por acordo entre a maior parte dos líderes partidários, o PT apresentou um destaque que foi aprovado por 366 votos a 54 e retirou do texto dispositivo que permitia a compensação anual dos repasses de custeio com os pagamentos devidos por estados, municípios e o Distrito Federal à União, exceto os débitos previdenciários.
Para o autor da PEC, não procedem as críticas de que o texto impediria a atuação do Legislativo, vedando propostas de aumento salarial em tramitação na Casa. Entre elas, a PEC 443/09, que estende o gatilho salarial de advogados públicos da União e de delegados da Polícia Federal às carreiras de delegado de Polícia Civil dos estados e do Distrito Federal e aos Procuradoresdos Estados e do DF e procuradores municipais. Esse gatilho é de 90,25% do subsídio dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF).  “Não tem essa hipótese de uma PEC impedir que outra venha a ser aprovada. Isso depende de cláusulas pétreas, criadas pela Assembleia Nacional Constituinte”, concluiu Mendonça Filho.
 

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