Câmara aprova honorários para advogados públicos

A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira o dispositivo do novo Código de Processo Civil (CPC- PL 8046/10) que autoriza o pagamento de honorários para advogados públicos, na forma de uma lei posterior. A maioria contrariou a orientação das principais bancadas e do governo e rejeitou, por 206 votos a 159, o destaque do PP que pretendia retirar esse ponto do texto.
A votação foi acompanhada das galerias por advogados públicos que comemoraram o resultado favorável.
A votação do destaque sobre honorários para advogados públicos encerra uma das grandes polêmicas do novo Código de Processo Civil. O relator do projeto, deputado Paulo Teixeira (PT-SP), defendeu a proposta ao lembrar que outras categorias de servidores públicos também recebem gratificações vinculadas ao desempenho. "Temos, no Estado brasileiro, carreiras que têm remuneração por desempenho – na Receita Federal, nas universidades. Os médicos podem ter duplo vínculo, professores recebem extra por desempenho", disse.
Os honorários são pagos ao governo nas ações em que ele é vencedor. A parte perdedora é condenada a pagar um percentual do valor da causa como honorários. Hoje, o dinheiro vai para o cofre do governo, mas o novo CPC permite que ele seja repassado ao advogado público, na forma de uma lei futura. Alguns estados e municípios já permitem essa partilha. "Esse recurso deixa de ter o seu propósito maior, de remunerar o advogado, ao ir para o orçamento do governo", disse o deputado Marcos Rogério (PDT-TO).
O deputado Glauber Braga (PSB-RJ) avaliou que a divisão vai fortalecer a advocacia pública, argumento também utilizado pelo líder do PR, deputado Anthony Garotinho (RJ). "A quem interessa uma advocacia fraca? Aos grandes sonegadores", criticou Garotinho.
As três maiores bancadas da Câmara – PT, PMDB e PP-Pros – indicaram o voto contrário aos honorários, mas foram derrotadas.
O presidente da Anape, Marcello Terto enfatizou que os honorários do advogado público são prerrogativa própria da profissão regulamentada pela Lei nº 8.906/1994. "É, portanto, verba privada paga pela parte ex adversa da Fazenda Pública que não se confunde com a remuneração ou subsídios pagos pela unidade a que está vinculado. Na maior parte dos Estados a distribuição da verba honorária é regulamentada por lei e nunca fomentou a propositura irresponsável de demandas; pelo contrário, comprovadamente reforça a identidade do advogado público como profissional da Advocacia ciente dos seus direitos e deveres. A aprovação do texto no Plenário da Câmara reforça a legitimidade da percepção dos honorários e o entendimento de abalizada doutrina e jurisprudência a respeito do assunto. Temos de reconhecer também o importante trabalho dos advogados públicos federais, através das suas entidades de classe, que deram um passo importante para regulamentação dessa prerrogativa no âmbito da União", concluiu.
Terto agradeceu os diversos parlamentares que atuaram incisivamente para a aprovação do texto, entre eles Fábio Trad (PMDB/MS), Paulo Teixeira (PT/SP), Beto Albuquerque (Psb/RS), Miro Teixeira (Pros/RJ), Lelo Coimbra (PMDB/ES), Paulo Folleto (Psb/ES), bem como o presidente da Casa, Deputado Henrique Eduardo Alves (PMDB/RN).
Esteve ainda com o vice-presidente do Conselho Federal da OAB, Cláudio Lamachia, e os presidentes das seccionais da OAB do Distrito Federal, Ibaneis Rocha, e do Piauí, William Guimarães, além do Conselheiro Federal Felipe Sarmento (AL), através de quem transmitiu o agradecimento ao presidente Marcus Vinícius Furtado Coelho.
A matéria será ainda objeto de revisão pelo Senado Federal depois da conclusão da votação dos outros quatro destaques prevista para hoje (quarta-feira).
Novo Código
O novo Código de Processo Civil tem como principal objetivo acelerar a tramitação das ações cíveis, que incluem direito de família, do consumidor, trabalhista, tributário, pedidos de indenização, briga de condomínio, questionamento de contratos, entre outros.
A principal inovação é uma ferramenta que permite a ação de várias ações iguais de uma só vez. O pedido será decidido pelo Tribunal de Justiça, e a sentença será aplicada a todas as ações, já na primeira instância. A proposta também elimina recursos e formalidades, permite a tramitação de ações coletivas, entre outros pontos.
O relator destacou o incentivo à conciliação. “Teremos câmaras de conciliação nos tribunais, com corpos especializados para isso. Só depois da impossibilidade da conciliação é que o conflito irá para o processo judicial”, ressaltou Paulo Teixeira.
A votação dos outros pontos, como a mudança no regime de prisão do devedor de pensão alimentícia e a emenda para restringir a penhora de contas bancárias e investimentos ficou para esta quarta-feira (5), em sessão marcada para as 10 horas. Ao todo, foram apresentados cerca de 40 destaques ao projeto, cujo texto-base foi aprovado em novembro passado.
 

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