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Câmara aprova projeto que modifica Lei de Improbidade Administrativa

A Câmara aprovou nesta quarta-feira (16/6) o substitutivo do deputado Carlos Zarattini (PT-SP) ao PL 10887/2018, que promove uma revisão na Lei de Improbidade Administrativa. A principal alteração aprovada pelos deputados prevê que só seja punido por improbidade administrativa o agente público que agir com dolo, ou seja, intenção de lesar a administração pública.
“Queremos restringir essa lei para dar mais funcionalidade à administração pública, mais garantias aos gestores, mais garantias aos que propõem políticas públicas e que são eleitos com base em propostas que não conseguem colocar em prática”, avaliou Zarattini.
A lei dispõe de atos que atentam contra o Erário, resultam em enriquecimento ilícito ou atentam contra os princípios da administração pública. Entre as penas previstas estão: ressarcimento ao Erário, indisponibilidade dos bens e suspensão dos direitos políticos.
O texto pretende criar mecanismos de contenção de excessos, incluindo a análise dos casos por órgãos de controle interno antes de serem levados à Justiça. Em 2019, uma comissão especial foi criada para analisar o tema. A comissão foi coordenada pelo ministro Mauro Campbell, do Superior Tribunal de Justiça (STJ). O texto sofreu críticas por parte de alguns juristas e membros do Ministério Público, que avaliam que a proposta pode facilitar a impunidade.
Para o autor do projeto, deputado Roberto Lucena (PODE-SP), o relatório aprovado pela Câmara apresenta graves problemas. “O projeto que pretendia atualizar a Lei de Improbidade Administrativa, uma legislação de quase trinta anos e que precisava de alguns ajustes para tirar a espada da cabeça do gestor público, na verdade se transformou em um cavalo de Tróia. Temas críticos e preocupantes que fragilizam a lei de combate à corrupção foram inseridos”, disse o deputado.
Um dos pontos que causou divergência sobre o texto foi a definição do Ministério Público como o órgão legítimo para propor ações de improbidade. “O texto representa um recuo na proteção dos interesses da sociedade ao retirar do ente lesado a possibilidade de buscar a reparação do dano e a punição dos atos ímprobos. É uma lamentável redução da atuação da Advocacia Pública, que tem a função constitucional de defender os interesses do Estado, e consequentemente, os interesses da sociedade”,  afirmou Vicente Braga, presidente da Associação Nacional dos Procuradores dos Estados e do Distrito Federal (Anape).
Pela redação do substitutivo, o agente público deve ser punido se agir com vontade livre e consciente de alcançar o resultado ilícito. O mero exercício da função ou desempenho de competências públicas, ou a interpretação da lei sem comprovação de ato doloso com fim ilícito, afasta a responsabilidade do autor. A redação que retira a modalidade culposa da Lei de Improbidade foi elogiada por especialistas.
“A alteração de redação proposta para o art. 11 gera maior segurança jurídica, pois apresenta critérios objetivos para a caracterização da improbidade administrativa, exigindo, por exemplo, o enriquecimento ilícito ou prejuízo ao erário. Com isso, evita abusos decorrentes do subjetivismo da redação atual”, afirmou Guilherme Cremonesi, advogado especialista da área penal.
A redação do substitutivo foi defendida pelo presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), que considera um avanço as modificações na lei evitando distorções e possíveis excessos praticados contra agentes públicos.
“A proposta não fere nenhum princípio constitucional, pois outras leis já definem prazos para apuração de possíveis irregularidades. Mais ainda: vai garantir que não haja uso político-eleitoral,  cometendo injustiças com servidores sérios e bem-intencionados. Vai melhorar a tipificação das condutas configuradoras de improbidade e aumentar a penalidade para gestores desonestos”, avaliou Lira.
O PL 10887/2018 agora segue para ser avaliado pelo Senado Federal.
 

Fonte: Jota

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