Carta de João Pessoa

Nos termos da deliberação da Plenária do XL CONGRESSO NACIONAL DOS PROCURADORES DOS ESTADOS E DO DF, realizada no dia 12 de setembro de 2014, às 11hs, a Anape publica a Carta de João Pessoa, enfatizando a defesa da aprovação da PEC 82/2007, que trata da autonomia dos órgãos da Advocacia Pública, a denúncia da grave situação a que está submetida a Procuradoria Geral do Estado da Paraíba e as providências para tornar efetivas as decisões judiciais que garantem a exclusividade das competências constitucionais dos Procuradores e a prerrogativa da escolha do Procurador-Geral entre os membros da carreira, conforme prevê a Emenda Constitucional nº 35/2014.

CARTA DE JOÃO PESSOA


 


XL CONGRESSO NACIONAL DOS PROCURADORES DOS ESTADOS E DO DF


 


João Pessoa/PB, 12 de setembro de 2014


 
Os Procuradores dos Estados e do Distrito Federal, reunidos em Assembleia Geral Ordinária e Sessão Plenária do seu XL Congresso Nacional, realizado entre os dias 9 e 12 de setembro de 2014, na cidade de João Pessoa, Estado da Paraíba, deliberaram a adoção de um conjunto de ações legítimas em prol do fortalecimento da carreira.
À unanimidade, foram aprovadas todas as atas e deliberações das comissões temáticas do evento e, diante do estado de penúria e descaso institucional encontrado na Paraíba, foi reiterada a luta da ANAPE pela autonomia das Procuradorias Gerais dos Estados e do DF, consubstanciada na PEC 82/2007, ora em tramitação no Plenário da Câmara dos Deputados.
A autonomia é a forma capaz de resguardar as funções públicas essenciais à Justiça contra pressões indevidas, não importando se provenham de órgãos externos aparelhados com funções coercitivas ou executivos com capacidade de aplicar constrangimentos de natureza financeira e manipulação de verbas orçamentárias que sucateiem as Procuradorias Gerais dos Estados e do DF.
Os Procuradores dos Estados e do DF exercem competências exclusivas de orientação jurídica e defesa judicial e extrajudicial do respectivo ente federado, por imposição do artigo 132 da Constituição Federal.
A essencialidade dessas funções constitucionais se encontra no fato de que nenhuma organização social e política está livre dos limites ao exercício do Poder, de modo que se impõe não apenas o controle das atividades daqueles que lidam com recursos e interesses públicos, mas também a prevenção da responsabilização por seus atos.
Assim, por unanimidade, deliberou-se por denunciar a grave situação por que passa a Procuradoria Geral do Estado da Paraíba, notadamente em razão da postura intransigente, intolerante e extremamente antidemocrática do atual Governo em relação às demandas legítimas e de amplo amparo legal e constitucional.
É escandalosa a flagrante indiferença do governante que ignora a exigência do Procurador-Geral de carreira, conforme previsto na Emenda Constitucional n.º 35/2014, e as decisões proferidas em várias instâncias, desde o Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, o Tribunal de Contas da União e o próprio Supremo Tribunal Federal, neste último caso reconhecida pelo Procurador-Geral da República nos autos da Reclamação 17.601/PB.
Em linhas gerais, o Governo da Paraíba privilegia o comissionamento de funções de Estado em prejuízo do concurso público, da profissionalização e da qualidade, continuidade e impessoalidade das competências advocatícias dos Procuradores do Estado da Paraíba.
Por esse motivo, por decisão unânime das delegações presentes ao XL CONGRESSO NACIONAL DOS PROCURADORES DOS ESTADOS E DO DF, a Anape adotará também todas as medidas judiciais, administrativas e políticas, para tornar efetivas as decisões que garantem a exclusividade das atribuições constitucionais dos Procuradores do Estado, inclusive sob o viés do art. 85, VII, da Constituição Federal, c/c art. 74 e ss da Lei Federal nº 1.079/1950, que tipifica a responsabilidade do Chefe do Poder Executivo, quando age contra o cumprimento das leis e das decisões judiciais.
 

Marcello Terto e Silva


Presidente da Anape

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