CCJ do Senado adia votação da PEC 63/13

A Comissão de Constituição e Justiça do Senado, após a leitura do parecer favorável apresentado pelo Senador Vital do Rego (PMDB/PB) retirou de pauta a PEC 63/13, de autoria do Senador Gim Argello (PMDB/DF) que trata do Adicional por Tempo de Serviço como parcela indenizatória a ser concedida à Magistratura e ao Ministério Público.
O motivo foi o requerimento apresentado pelo Senador  Humberto Costa (PT-PE) para apensar a PEC 68/11, de sua autoria, restabelecendo a vantagem como componente da remuneração para outras carreiras essências à justiça (Defensoria e Advocacia Pública). Diante da solicitação, o presidente da Comissão, por entender que as PECs versam sobre matérias parecidas e não similares, optou por afirmar que a PEC 63 tramitou de forma autônoma por tratar de agentes políticos, oportunidade em que observou:  “Há, inclusive, um entendimento, que precisa ser trabalhado no debate na comissão, que, nessa Proposta 63, também entrem os defensores público, segundo a Emenda Constitucional 45 – eu sou, inclusive, simpático a esta tese”, observou antes de acrescentar: “eu entendo que podemos ler o relatório hoje, e, aí sim, instruir todo o processado para que a Mesa possa decidir sobre o apensamento ou não da 63, da 68, da 2 e da 5”, argumentou.
Após a leitura, o presidente em exercício, Senador Paulo Paim (PT-RS), entendeu que a discussão fica adiada até a decisão da mesa sobre o apensamento. Se a mesa definir pelo apensamento da 63 à 68, a matéria será redistribuída a novo relator conforme prevê o regimento da Casa.
 

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