CFOAB defenderá procuradores no TCU

O Conselho Federal da OAB aprovou, ontem, 19/05, por unanimidade, o ingresso da Ordem como assistente em processos que intenciona criminalizar advogados.
Na ocasião, o Plenário apreciou ainda, extrapauta, o requerimento da ANAPE para o ingresso do Conselho Federal nos autos de processo de controle externo de contas em que o Tribunal de Contas da União relaciona Procuradores do Estado de Alagoas como co-responsáveis simplesmente em razão da emissão de pareceres em processo licitatórios e de aditamento de contratos administrativos.
Na sessão, o plenário analisou dois itens que trouxeram à tona o grave problema: advogados citados como réus por terem emitido pareceres em processos de licitação e uma ação movida contra a OAB-SP por magistrados pela elaboração de lista com nomes daqueles que sofreram desagravo da instituição por violar prerrogativas dos advogados.
No primeiro caso, cujo relator foi o conselheiro federal de Alagoas Everaldo Bezerra Patriota, debateu-se o problema da criminalização de advogados que emitem pareceres para o governo e acabam virando réus de ação penal se há algum problema na licitação. Segundo o presidente da OAB Nacional, Marcus Vinicius Furtado Coêlho, o advogado não pode ser responsabilizado por emitir um parecer. “É impensável que haja responsabilização por ter exercido sua profissão”, afirmou no plenário da casa. “E isso vale tanto para os advogados públicos quanto para os privados”, completou.
De acordo com o relator, que analisou pedido de Humberto Henrique Costa Fernandes do Rêgo, conselheiro federal do Rio Grande do Norte, há uma escalada nos casos de criminalização dos advogados, em vários Estados do Brasil. “A defesa das prerrogativas é essencial, e os advogados públicos também precisam delas. Quando o profissional valora num processo administrativo, está emitindo um juízo de valor jurídico. Quando há a criminalização do advogado, a OAB tem que reagir. Somos a marca da civilidade”, afirmou Patriota.
O presidente da Comissão Nacional de Defesa das Prerrogativas e Valorização da Advocacia, Leonardo Accioly, sugeriu a realização de um ato público para mostrar o contraponto da categoria contra o cerceamento da atividade advocatícia. As comissões de direito administrativo, de defesa das prerrogativas e de direito constitucional ficarão responsáveis pela elaboração de estudos aprofundados sobre as melhores ações para impedir a criminalização da atividade de advogado.
Entre as sugestões apresentadas pelo plenário da Ordem estão a responsabilização de promotores e procuradores da república, o ingresso de ações por dano moral, a produção de normativos restritivos legais em que se garantam independência técnica e funcional dos advogados públicos, a criminalização de agressões às prerrogativas dos advogados e o ingresso de ações declaratórias no STF para apreciação de dispositivos acerca das prerrogativas dos advogados.
Quanto às ações movidas por juízes e por associações de magistrados contra a OAB-SP pela elaboração de listas públicas com os nomes daqueles que violaram prerrogativas dos advogados e, assim, sofreram desagravo ou repúdio da Ordem, foi aprovado por unanimidade do ingresso do Conselho Federal como assistente no processo, que está em fase iniciar no Superior Tribunal de Justiça. É pedido da OAB-SP indenização por danos morais. O relator da matéria é o conselheiro Rodrigo Lago (MA), que argumentou a favor do ingresso do Conselheiro Federal e exaltou a importância de instrumentos como o desagravo e o repúdio em face às violações de prerrogativas perpetradas por magistrados. O presidente do Instituto dos Advogados do Brasil, Técio Lins e Silva, analisará a possibilidade de a instituição também ingressar como assistente nos processos.
Ao final, o Presidente da ANAPE, Marcello Terto, que acompanhou as discussões, agradeceu o apoio dos conselheiros federais e ressaltou que a posição do Conselho Federal protege a advocacia como gênero essencial à Justiça, que não pode ser diminuído funcionalmente como compreendem outros agentes responsáveis por atividades de controle externo ou tão essenciais quanto a advocacia, no caso do MP.
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