O Programa de Residência Jurídica da Procuradoria-Geral do Estado do Espírito Santo lançou a primeira edição de seu mais novo projeto científico: Revista da Residência Jurídica – Rejur. Nesta estreia, a revista selecionou 10 entre 60 artigos produzidos por residentes jurídicos, todos eles foram orientados por procuradores do Estado. A publicação realizada pela Editora Fórum, disponibiliza aos assinantes do meio jurídico em todo o Brasil a versão online da Rejur em sua biblioteca digital.
Acesse o link: CLIQUE AQUI e conheça a edição.
Artigos publicados:
1) Bruna Bicalho Penna Rodrigues (Repetição de valores pagos por equívoco da administração pública aos servidores públicos: uma questão de boa-fé);
2) Dhaniel Alvarenga da Silva (Revisão de multas aplicadas pelo PROCON: comparação entre a jurisprudência do Tribunal de Justiça do Espírito Santo com outros tribunais pátrios);
3) Vinicius Santos Simões (Responsabilidade pelo adiantamento de honorários periciais em ações civis públicas nos casos em que o Ministério Público é o autor);
4) Bruna Furieri Pandini (O devido processo legal de afetação de patrimônio no Estado do Espírito Santo: reforçando a segurança jurídica e eficiência do processo administrativo fiscal estadual);
5) Adriely Nascimento Lima (O uso da conciliação como método adequado à resolução de demandas de saúde no âmbito do SUS);
6) Ana Teixeira Lopes (Análise dos riscos ao orçamento da saúde frente às indevidas ingerências do poder judiciário nos desígnios da administração pública);
7) Brenda Scarpino de Assis (A utilização dos dispute boards nos contratos administrativos de construção e infraestrutura);
8) Lara Pezzodipane Picallo (Discricionariedade da desvinculação da receita dos Estados e do Distrito Federal – DRE como instrumento orçamentário voltado ao gestor público);
9) Lucas Fernando Dummer Serpa (O alcance do conceito de erro grosseiro na responsabilização pessoal do agente público);
10) Leriane Drumond Bento (Harmonização entre os institutos da responsabilidade solidária dos entes federados pelo dever de prestar assistência à saúde e da repartição interna de competências nestas ações: análise da tese 793 do STF).