O Corregedor-Geral do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, Des. Gilberto Marques Filho, acolheu a solicitação da Procuradoria Geral do Estado, através do Chefe da Procuradoria Judicial, Fernando Iunes Machado, para que fossem adotadas providências para o fiel cumprimento do disposto no art. 183, § 1º, do Código de Processo Civil de 2015.
Marques Filho determinou a expedição de ofício circular a todas a unidades judiciárias do Estado de Goiás, com cópia da decisão que determinar as medidas expostas em relação à intimação pessoal da Fazenda Pública, no processos físicos, à luz do art. 183 do CPC/2015.
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