A sistemática da votação obedecerá a mesma forma das eleições anteriores. O voto é assegurado a todos os associados que estão na base de dados, ou seja, Procuradores dos Estados e do DF filiados até 31 de dezembro de 2019, que regularizaram a situação fiscal e cadastral até 31 de março de 2020. (CONFIRA A LISTA).
Alternativa - No caso dos associados que não possuem e-mail pessoal, mas desejam votar, as orientações da Comissão Eleitoral foram repassadas aos presidentes das Associações Estaduais, que são os delegados da Anape nos entes federativos.
Dificuldades – Caso o associado não receba o acesso para votação ou tenha qualquer contratempo para efetivar a participação no pleito, ele deve entrar em contato com o delegado da eleição no seu Estado, que reportará o problema à Comissão Eleitoral, através do e-mail da
Confira os membros da chapa única "Anape para Todos".