Em ADI proposta pela Anape, STF concede liminar para suspender redução de honorários de procuradores

Fellipe Sampaio - SCO-STF

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Kássio Nunes Marques deferiu liminar, nesta quarta-feira (15/5), para suspender a redução dos honorários de sucumbência prevista em legislações do estado de Goiás. A decisão ocorreu no âmbito da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7615, ajuizada pela Associação Nacional dos Procuradores dos Estados e do Distrito Federal (Anape).

Na ação, a Anape contesta a constitucionalidade do art. 12 da Lei 22571/2024 e do art. 12 da Lei 22572/2024, ambas de Goiás, que reduziram em 65% os honorários advocatícios de sucumbência devidos aos procuradores do estado nos casos de débitos tributários ajuizados. O Conselho Federal da OAB participou da ação na condição de amicus curiae.

“A redução de honorários contraria o disposto no Código de Processo Civil e a jurisprudência consolidada nos tribunais superiores e no próprio Supremo Tribunal Federal. A decisão, ainda que em caráter liminar, restitui um direito da advocacia pública”, afirma o presidente da Anape, Vicente Braga.

Na decisão, Nunes Marques entendeu ter sido demonstrada a invasão da competência privativa da União para legislar sobre direito processual e reconheceu a natureza remuneratória dos honorários. “Sendo verba pertencente ao procurador, não pode o estado de Goiás transigir sobre tal parcela (...) O Supremo já assentou, no julgamento da ADI 7.014, da relatoria do ministro Edson Fachin, a inconstitucionalidade formal e material de lei estadual que transija e conceda benefício fiscal decotando parcela da remuneração de seus agentes públicos”, afirmou Nunes Marques.

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