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Especialistas discutem Imposto Seletivo e aspectos controversos da regulamentação

 

O especialista convidado para proferir a palestra foi o professor da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (USP) José Maria Arruda de Andrade. Ele fez uma apresentação inicial abordando de uma forma geral o tema e afirmou que o IS é mais específico em relação a CBS e IBS, destacando o requisito material de ser prejudicial à saúde ou ao meio ambiente.

 

De acordo com o artigo 406 do PLP 68, que está em início de debate no Senado e, por isso, pode ser alterado, o especialista explicou que está prevista a incidência do imposto sobre veículos, produtos fumígenos, bebidas alcóolicas, bebidas açucaradas e bens minerais. Também mencionou a recente introdução das apostas esportivas no texto legal. 

 

Entre as questões controversas apontadas por José Maria, destacam-se as seguintes: por ser imposto, espécie tributária sem destinação específica, as finalidades extrafiscais que o IS pretende alcançar podem não ser realizadas; o IS não foi criado como imposto novo, mas como um substituto do IPI e assim se manteve o repasse de 60% do que foi arrecadado aos estados, Distrito Federal e municípios, o que implica uma meta de arrecadação a ser atingida anualmente; alíquotas pré-estabelecidas e o dever da União de compensar as perdas de arrecadação das unidades federativas com a substituição do IPI pelo IS. 

 

A coordenadora Nayara Sepulcri e os convidados para o debate doutores e mestres em Direito pela Universidade Federal do Paraná, Maurício Timm do Valle e Carlos Renato Cunha, concordaram com o que foi apresentado e também deixaram suas ponderações sobre o tema.

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