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Honorários sucumbenciais: Anape se reúne com presidente da APEMINAS

A Anape continua a série de encontros para definir as linhas de atuação acerca dos questionamentos da Procuradoria-Geral da República sobre a percepção dos honorários sucumbenciais por Procuradores. O objetivo é traçar estratégias de acordo com as peculiaridades de cada unidade federativa para preservar as prerrogativas deferidas aos advogados públicos. Nesta terça-feira (9), o presidente da Anape, Telmo Lemos Filho, e o 2° vice-presidente, Carlos Rohrmann, reuniram-se com os advogados Cezar Britto e Yasmin Yogo, o presidente da Associação dos Procuradores do Estado de Minas Gerais - Apeminas, Ivan Luduvice Cunha e o Procurador do Estado de MG Valmir Peixoto Costa, na sede do escritório Cezar Britto e Advogados Associados, em Brasília.
Ao todo, são 21 ADIs e três ADPFs, ajuizadas pela PGR, contestando leis estaduais e distritais, algumas em vigência há décadas. A Associação irá ingressar com pedido de Amicus Curiae em todas os processos. Na semana passada, foram protocoladas 11 petições. Até o fim do mês, todas as ações deverão receber o pedido para acompanhamento como Amigo da Corte.
"Nós pretendemos levar as nossas razões ao Supremo Tribunal. Temos normas em vigência há mais de 30 anos e sem nenhuma contestação no âmbito de seus estados. Não pode se imaginar que toda a federação brasileira, todos os entes federados do Brasil - União, Estados e boa parte dos Municípios - estejam a realizar regulamentação dessa matéria de forma inconstitucional. Ao contrário, estão dando regramento para um tema cuja constitucionalidade foi afirmada já pelo próprio STF e está confirmada na prática cotidiana e na ausência de impugnações a essas legislações há mais de 30 anos", pondera Telmo Lemos Filho.
As ADIs questionam as normas de Pernambuco, Rio de Janeiro, Ceará, Tocantins, Bahia, Pará, Paraíba, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Rondônia, Alagoas, Sergipe, Piauí, Goiás, Amapá, Acre, Mato Grosso do Sul, Paraná, Maranhão, Minas Gerais, e Distrito Federal. Já São Paulo, Amazonas e Espírito Santo, que regulamentaram o tema antes da promulgação da Constituição Federal de 1988, são questionados pelas APDFs, que também são acompanhadas pela Anape.

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