Por meio de mandado de segurança impetrado pelo Estado do Maranhão, a justiça decidiu afastar toda e qualquer aplicação de multa pessoal a Procurador do Estado em razão de descumprimento de ordem judicial dirigida ao Ente. Em sentença anterior, a Justiça do Trabalho havia determinado ao Procurador do Estado que cumprisse a decisão sob pena de multa.
A Procuradoria Geral recorreu e a Desembargadora do Trabalho, Marcia Andrea Farias da Silva afirmou que a Constituição Federal não permite que o representante judicial da parte seja compelido a cumprir decisão em seu lugar.
Confira a sentença: LIMINAR - MS 0016380-34.2020.5.16.0000