Em resposta à Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7694, ajuizada pela Associação Nacional dos Procuradores dos Estados e do Distrito Federal (Anape), o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Flávio Dino suspendeu trecho de uma lei de Rondônia que reduzia os valores pagos a título de honorários a procuradores do estado. A mudança foi promovida no Programa de Recuperação de Créditos da Fazenda Pública (Refaz), voltado para a regularização de dívidas de ICMS por meio de descontos.
A lei estadual 5.621/2023, que instituiu o programa, limitou a 5% o valor pago aos procuradores como honorários advocatícios decorrentes de cobrança da dívida nos casos de adesão de contribuintes ao Refaz. A regra alcança tanto a defesa da Fazenda Pública perante a Justiça como a atuação dos procuradores no âmbito extrajudicial.
Na liminar, o relator verificou que a redução promovida pela lei estadual foi abrangente, alcançando tanto honorários advocatícios decorrentes da atuação extrajudicial dos procuradores estaduais quanto os honorários de sucumbência – pagos pela parte vencida no processo ao advogado da parte vencedora. O ministro lembrou que o STF tem jurisprudência consolidada de que cabe à União legislar sobre honorários sucumbenciais. Nesse ponto, portanto, houve invasão da competência da União. Em relação aos honorários advocatícios, Dino considerou que a competência dos estados é legítima, pois decorre da representação extrajudicial dos procuradores e está na esfera do direito administrativo.
Para o presidente da Anape, Vicente Braga, a decisão é correta e justa. “A redução de honorários contraria o disposto no Código de Processo Civil e a jurisprudência consolidada nos tribunais superiores e no próprio Supremo Tribunal Federal. A decisão liminar garante o direito da advocacia pública de Rondônia a essa verba, até que a ação seja julgada”, afirmou.
*Com informações do STF