A Procuradoria Geral de Justiça do Distrito Federal e Territórios ajuizou na segunda-feira, dia 3, ação direta de inconstitucionalidade contra o artigo 2º do Decreto 34.037/2012.
O artigo questionado autoriza a assessoria jurídico-legislativa de uma secretaria do Governo do Distrito Federal e a procuradoria jurídica da Fundação de Apoio à Pesquisa (FAP/DF) a realizar a análise jurídica das minutas de editais de licitação e de contratos, acordos, convênios e ajustes.
O Ministério Público ressalta na ação a competência exclusiva dos procuradores do Distrito Federal para prestar orientação jurídico-normativa para a administração pública direta, indireta e fundacional, nos termos da Lei Orgânica do Distrito Federal.